CFOP 5.925: retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente

Entenda quando usar o CFOP 5.925 no retorno interno de insumos recebidos para industrialização por conta e ordem e incorporados ao produto final.

Publicado em 29/06/2026 16h58 9 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.925 é usado pelo estabelecimento industrializador no retorno interno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transitou pelo estabelecimento do adquirente.

Na prática, esse CFOP retorna os insumos que foram recebidos diretamente de um fornecedor, por ordem do adquirente/autor da encomenda, e que foram incorporados ao produto final industrializado. Ele é o retorno interno correlato à remessa com CFOP 5.924.

O CFOP 5.925 não deve ser usado para cobrar mão de obra, serviço de industrialização ou materiais próprios do industrializador. Esses valores devem ser separados em CFOP próprio, como 5.125, quando aplicável. Também não deve ser usado para insumos recebidos e não aplicados, situação que normalmente exige análise do CFOP 5.903.

O valor dos insumos retornados no CFOP 5.925 deve corresponder ao valor dos insumos recebidos para industrialização por conta e ordem, conforme a documentação de remessa.

Resumo rápido do CFOP 5.925

PontoExplicação
CFOP5.925
Tipo de operaçãoSaída interna
Quem emiteIndustrializador
DestinatárioAutor da encomenda/adquirente
FinalidadeRetorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final
Mercadoria transitou pelo adquirente?Não
Documento de origemNF-e de remessa com CFOP 5.924, em regra
CFOP interestadual equivalente6.925
Principal riscoUsar 5.925 para cobrança da industrialização ou para insumos não aplicados

O que é o CFOP 5.925

O CFOP 5.925 identifica a remessa, pelo industrializador, dos insumos recebidos por conta e ordem do adquirente para industrialização e incorporados ao produto final, quando esses insumos não passaram pelo estabelecimento do adquirente.

Esse código é típico de operação triangular. O fornecedor entrega os insumos diretamente ao industrializador, por ordem do adquirente. O industrializador, após concluir o processo, retorna ao adquirente o produto industrializado, separando os insumos recebidos por conta e ordem dos valores próprios da industrialização.

Definição oficial do CFOP 5.925

CFOPDescriçãoLeitura prática
5.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirenteRetorno interno dos insumos recebidos diretamente do fornecedor e incorporados ao produto final

Conforme a tabela CFOP, classificam-se nesse código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final. O valor dos insumos deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Como entender cada parte do código

  • 5: saída interna, dentro da mesma UF.
  • 900: grupo de outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
  • 925: retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente.

Quando usar o CFOP 5.925

  • quando o industrializador recebeu insumos diretamente do fornecedor por conta e ordem do adquirente;
  • quando os insumos não transitaram pelo estabelecimento do adquirente;
  • quando os insumos foram incorporados ao produto final;
  • quando o retorno ao autor da encomenda é interno;
  • quando há vínculo com NF-e de remessa por conta e ordem, em geral CFOP 5.924;
  • quando o valor do retorno dos insumos corresponde ao valor recebido para industrialização.

Quando não usar o CFOP 5.925

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Retorno interestadual dos insumos recebidos por conta e ordem6.925O retorno ocorre para outra UF
Remessa do fornecedor ao industrializador5.924 ou 6.924É a remessa de entrada no industrializador, não o retorno
Remessa comum para industrialização5.901 ou 6.901Quando a mercadoria sai do autor da encomenda
Retorno de insumo recebido e não aplicado5.903 ou 6.903Sobra não incorporada ao produto final
Mercadorias próprias do industrializador e serviços5.125 ou 6.125Valores próprios do industrializador no fluxo por conta e ordem
Retorno de industrialização comum, sem conta e ordem5.902 ou 6.902Mercadoria transitou ou foi remetida diretamente pelo autor da encomenda
Perdas não inerentes ao processo5.949 ou tratamento específicoPerda não é retorno de insumo incorporado

Separação dos itens na NF-e

Na NF-e de retorno da industrialização por conta e ordem, a separação por item é essencial. O CFOP 5.925 deve ser usado apenas para os insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final.

Item da NF-eCFOP provávelObservação
Insumos recebidos por conta e ordem e incorporados5.925Valor igual ao recebido com 5.924
Mercadorias próprias do industrializador empregadas5.125Inclui materiais próprios aplicados no processo
Serviços de industrialização/mão de obra5.125Na disciplina por conta e ordem, avaliar 5.125 conforme tabela e orientação fiscal
Insumos recebidos e não aplicados5.903Sobras ou materiais não utilizados
Perdas não inerentes5.949 ou tratamento específicoExige análise fiscal e justificativa

ICMS no CFOP 5.925

O CFOP 5.925 não define sozinho o tratamento do ICMS. Ele indica a natureza do retorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final. A tributação depende da remessa original, do enquadramento legal, da documentação, do prazo, do produto, da UF e do regime tributário.

Em São Paulo, a industrialização por conta de terceiro é disciplinada pelos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP. O artigo 406 trata especificamente da hipótese em que o fornecedor entrega a mercadoria diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente.

Quando atendidas as condições legais, o retorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados pode ocorrer sem destaque do ICMS, preservando a suspensão relacionada à remessa. Porém, isso não é garantido pelo CFOP isoladamente.

CST e CSOSN no CFOP 5.925

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelRessalva
Retorno de insumos amparado por suspensão50400 ou 900Validar base legal, prazo e documentação
Operação não tributada ou sem incidência40 ou 41400Somente com fundamento legal específico
Outras situações90900Usar com justificativa fiscal
Operação tributada00102 ou 900Quando não houver tratamento fiscal específico

IPI, PIS e COFINS

No IPI, a operação deve ser analisada conforme o RIPI, a classificação fiscal, a condição do estabelecimento e a natureza do retorno. O CFOP 5.925 representa retorno de insumo do adquirente, e não venda do industrializador.

Para PIS e COFINS, o item com CFOP 5.925 normalmente não representa receita própria do industrializador. A receita, quando houver, está nos itens de cobrança da industrialização ou nos materiais próprios empregados, geralmente em CFOP próprio.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 5.925 deve continuar sendo tratado pela natureza real da operação: retorno de insumo de terceiro recebido por conta e ordem e incorporado ao produto final, não venda.

A parametrização de IBS e CBS deve observar as Notas Técnicas e leiautes oficiais vigentes da NF-e. Não é seguro presumir campos sem documentação oficial atualizada.

Prazo de retorno

O CFOP 5.925 deve ser controlado dentro do prazo da industrialização por encomenda. Em São Paulo, quando aplicável a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, o retorno deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco.

Se o retorno não ocorrer no prazo e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso pode ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais, conforme a legislação aplicável.

Como o CFOP 5.925 aparece no XML da NF-e

No XML, o CFOP 5.925 aparece no item referente ao retorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>INS-RET-001</cProd>
    <xProd>Retorno de insumo recebido por conta e ordem e incorporado ao produto final</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5925</CFOP>
    <uCom>KG</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>50.00</vUnCom>
    <vProd>5000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Tributação conforme CST/CSOSN e legislação aplicável -->
  </imposto>
</det>

DANFE e informações adicionais

No DANFE, o item com CFOP 5.925 deve identificar o retorno dos insumos recebidos por conta e ordem. Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar a NF-e de remessa com CFOP 5.924, o adquirente/autor da encomenda e o industrializador.

Quando a remessa original tiver sido emitida sem valor para preservação de sigilo comercial, o retorno deve seguir o procedimento compatível com a documentação adotada, observando orientação fiscal.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de retorno deve ser escriturada de forma coerente com o XML autorizado. O CFOP 5.925 deve fechar os insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final.

Na EFD-Contribuições, o CFOP 5.925 não deve ser tratado automaticamente como receita. Os valores de serviço e materiais próprios do industrializador devem ser registrados nos itens próprios.

Riscos fiscais comuns

ErroRiscoComo reduzir
Usar 5.925 para serviço de industrializaçãoReceita e tributação classificadas incorretamenteSeparar 5.125 para valores próprios do industrializador
Usar 5.925 para insumo não aplicadoSobra tratada como insumo incorporadoUsar 5.903 para material não aplicado
Não vincular à remessa 5.924Perda de rastreabilidade da operaçãoReferenciar documentos e controlar por item
Valor diferente do recebidoDivergência de estoque e SPEDConciliar valores recebidos e retornados
Não controlar prazoRisco de exigência do ICMS suspensoControlar 180 dias em SP, quando aplicável

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra insumos de um fornecedor paulista e solicita que o fornecedor entregue diretamente ao industrializador paulista. A remessa ao industrializador é documentada com CFOP 5.924.

Após a industrialização, o industrializador retorna ao autor da encomenda os insumos incorporados ao produto final com CFOP 5.925. Os materiais próprios e a mão de obra do industrializador são separados com CFOP 5.125, quando aplicável. Se houver sobras não utilizadas, elas devem ser tratadas em item separado, como CFOP 5.903.

Checklist fiscal do CFOP 5.925

  • Confirmar que o retorno é interno.
  • Confirmar que os insumos foram recebidos por conta e ordem do adquirente.
  • Confirmar que a mercadoria não transitou pelo adquirente.
  • Confirmar que os insumos foram incorporados ao produto final.
  • Conciliar com a NF-e de remessa, em geral CFOP 5.924.
  • Separar 5.925, 5.125, 5.903 e demais CFOPs aplicáveis.
  • Validar CST/CSOSN e tratamento de ICMS.
  • Controlar prazo de retorno e eventual prorrogação.
  • Conciliar XML, DANFE, estoque, ERP, SPED e EFD-Contribuições.

FAQ sobre CFOP 5.925

O que é o CFOP 5.925?

É o CFOP usado no retorno interno dos insumos recebidos para industrialização por conta e ordem do adquirente e incorporados ao produto final.

Quem emite o CFOP 5.925?

O industrializador emite a NF-e com CFOP 5.925 no retorno ao autor da encomenda.

Qual a diferença entre CFOP 5.924 e 5.925?

O CFOP 5.924 é a remessa ao industrializador. O CFOP 5.925 é o retorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final.

O CFOP 5.925 serve para mão de obra?

Não. A mão de obra e os materiais próprios do industrializador devem ser analisados em CFOP próprio, como 5.125, conforme a operação.

O CFOP 5.925 serve para sobras?

Não. Insumos recebidos e não aplicados devem ser avaliados em CFOP próprio, como 5.903.

O CFOP 5.925 tem ICMS?

Depende da operação, da legislação, do prazo e da documentação. O CFOP sozinho não garante suspensão ou ausência de imposto.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 5.924Remessa que origina o retornohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5924/
CFOP 6.925Versão interestadual do retornohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6925/
CFOP 5.903Retorno de insumos não aplicadoshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5903/
CFOP 5.901Remessa comum para industrializaçãohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5901/

Conclusão

O CFOP 5.925 deve ser usado pelo industrializador no retorno interno dos insumos recebidos por conta e ordem do adquirente e incorporados ao produto final. Ele deve estar vinculado à remessa original e não deve ser confundido com cobrança de industrialização ou retorno de sobras.

Para reduzir risco fiscal, separe os itens da NF-e, controle prazo, valor, quantidade, XML, DANFE, estoque, ERP, SPED e EFD-Contribuições.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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