CFOP 5.125: Industrialização interna sem trânsito pelo adquirente — NF-e, XML, SPED, prazo e riscos fiscais

Entenda o CFOP 5.125 na industrialização interna quando a mercadoria recebida não transitou pelo adquirente, com documentos vinculados, prazo de retorno, ICMS, XML e SPED.

Publicado em 28/06/2026 22h54 6 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.125 é usado na saída interna de industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para industrialização não transitou pelo estabelecimento do adquirente. Ele é típico de operação triangular: fornecedor, adquirente ou autor da encomenda e industrializador.

Esse CFOP exige controle documental mais rigoroso que o 5.124, porque o industrializador pode ter recebido a mercadoria diretamente de um fornecedor, por conta e ordem do adquirente. A NF-e de retorno deve comprovar a cadeia: venda do fornecedor, remessa física ao industrializador, remessa simbólica ou registro do adquirente, industrialização, retorno dos insumos e cobrança do valor agregado.

O que é o CFOP 5.125

É o CFOP usado pelo industrializador em operação interna para cobrar industrialização, mão de obra e materiais próprios quando os insumos recebidos para industrializar não passaram pelo estabelecimento do adquirente. Ele não substitui os CFOPs de venda, remessa física, remessa simbólica ou retorno de insumos.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.125Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento do adquirente da mercadoriaIndustrialização interna em operação triangular, com recebimento direto no industrializador

Quando usar

  • quando a industrialização é interna;
  • quando o industrializador recebeu a mercadoria diretamente, sem trânsito pelo adquirente;
  • quando há cobrança de serviço industrial, mão de obra ou material próprio;
  • quando os documentos demonstram a operação por conta e ordem;
  • quando o retorno ao adquirente precisa destacar a industrialização efetuada nessa estrutura triangular.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Mercadoria transitou pelo adquirente antes da industrialização5.124Não é hipótese sem trânsito
Retorno dos insumos recebidos e aplicados5.902Retorno de mercadoria utilizada
Retorno de insumos não aplicados5.903Sobras ou insumos não usados
Operação interestadual6.125Saída para outra UF
Venda do fornecedor ao adquirente5.122, 5.123, 6.122 ou 6.123É etapa comercial anterior

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação com o 5.125
5.122/5.123Venda interna para industrialização por conta e ordemVenda do fornecedor ao adquirente
5.924/6.924Remessa física ao industrializador por conta e ordemPode acompanhar a mercadoria até o industrializador
5.901/6.901Remessa para industrialização por encomendaPode ser simbólica conforme a estrutura documental
5.902/6.902Retorno de insumos aplicadosDeve ser separado do 5.125
5.903/6.903Retorno de insumos não aplicadosUsar para sobras
5.124/6.124Industrialização comumQuando a mercadoria transitou pelo adquirente

Prazo legal ou operacional

A operação triangular não elimina o controle de prazo da industrialização. Em São Paulo, quando há remessa para industrialização com suspensão, o retorno deve ser controlado em 180 dias, salvo prorrogação autorizada. Se a condição não for cumprida, o imposto suspenso nas remessas correlatas pode ser exigido com acréscimos.

Condição para suspensão, diferimento ou outro tratamento fiscal

O tratamento fiscal depende da cadeia completa. A suspensão, quando aplicável, exige remessa/retorno corretamente documentados, retorno ao autor da encomenda dentro do prazo e vínculo entre a venda, a remessa física, a remessa simbólica e o retorno. A parcela cobrada com CFOP 5.125 deve ser analisada conforme mão de obra, material próprio, ICMS, eventual diferimento interno, IPI, PIS/COFINS e regime da empresa.

Riscos fiscais

ErroRiscoPrevenção
Usar 5.125 sem operação triangular realCFOP incompatível com a circulaçãoConfirmar que não houve trânsito pelo adquirente
Não vincular NF-e do fornecedor e remessaPerda da prova fiscalReferenciar ou mencionar chaves e partes da operação
Usar 5.125 para retornar insumos do adquirenteEstoque e tributação incorretosSeparar 5.902 e 5.125
Perder o prazo de retornoExigência do imposto suspensoControle de 180 dias e prorrogação
Não comprovar local de entregaOperação triangular questionávelGuardar DANFE, XML, pedido, contrato e comprovante de transporte

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST00, 20, 40, 51, 90Depende de suspensão, diferimento, benefício e item
CSOSN101, 102, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional e do tratamento do item
IPI50, 51, 53, 55, 99Validar industrialização, suspensão e TIPI
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Receita de industrialização deve ser segregada do retorno de insumos

NF-e, XML e DANFE

  • A NF-e de retorno deve identificar a industrialização sem trânsito pelo adquirente.
  • Os itens de retorno de insumos devem usar CFOP próprio, como 5.902.
  • O item de mão de obra/material próprio deve usar 5.125.
  • As informações complementares devem identificar fornecedor, adquirente, industrializador, NF-e de venda, NF-e de remessa e remessa simbólica, quando houver.
  • O DANFE deve acompanhar o retorno físico e o XML deve permitir rastreabilidade completa.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Retorno de industrialização sem trânsito pelo adquirente</natOp></ide>
  <NFref><refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA_OU_VENDA]</refNFe></NFref>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Insumo recebido diretamente e aplicado</xProd><NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM><CFOP>5902</CFOP><vProd>15000.00</vProd></prod></det>
  <det nItem="2"><prod><xProd>Industrialização efetuada sem trânsito pelo adquirente</xProd><NCM>[NCM_DO_ITEM]</NCM><CFOP>5125</CFOP><vProd>3500.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Operação triangular. Mercadoria recebida diretamente no industrializador por conta e ordem do adquirente. Validar documentos vinculados, prazo e tratamento tributário.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, a empresa deve registrar os itens por CFOP, mantendo vínculo com a remessa e com o estoque de terceiros. A falta de separação entre 5.902 e 5.125 pode gerar receita indevida, estoque inconsistente e divergência de XML. Na EFD Contribuições, a receita de industrialização deve ser segregada do retorno de insumos pertencentes ao encomendante.

Exemplo prático

Fornecedor paulista vende insumos a uma indústria paulista, mas entrega diretamente a um industrializador paulista por ordem do comprador. O industrializador aplica os insumos e devolve o produto ao adquirente. Na NF-e de retorno, usa 5.902 para o insumo recebido diretamente e aplicado e 5.125 para a mão de obra e materiais próprios usados na industrialização.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria não transitou pelo adquirente.
  • Identificar fornecedor, adquirente e industrializador.
  • Vincular NF-e de venda, remessa física e remessa simbólica, quando houver.
  • Separar itens 5.902 e 5.125.
  • Controlar prazo de retorno de 180 dias quando aplicável.
  • Validar suspensão, diferimento, ICMS, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
  • Conferir DANFE, XML, SPED, estoque e comprovantes de transporte.

FAQ

Qual a diferença entre 5.124 e 5.125?

O 5.124 é a industrialização comum. O 5.125 é usado quando a mercadoria recebida para industrializar não transitou pelo adquirente.

O 5.125 retorna os insumos?

Não. O retorno dos insumos aplicados deve ser separado, em regra com CFOP 5.902.

O prazo de 180 dias se aplica?

Sim, quando a operação correlata estiver sujeita à suspensão do ICMS na remessa para industrialização.

Precisa de revisão humana?

Sim. Esse CFOP depende da prova documental da operação triangular e da correta aplicação da suspensão/diferimento.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.125 só deve ser usado quando a industrialização interna ocorre em operação triangular sem trânsito da mercadoria pelo adquirente. Para reduzir risco fiscal, vincule todos os documentos, separe retorno de insumos e cobrança da industrialização, controle prazo e valide a tributação com profissional fiscal.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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