CFOP 6.925: retorno interestadual de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente

Entenda quando usar o CFOP 6.925 no retorno interestadual de insumos recebidos por conta e ordem do adquirente e incorporados ao produto final.

Publicado em 29/06/2026 16h58 9 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.925 é usado pelo estabelecimento industrializador no retorno interestadual de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transitou pelo estabelecimento do adquirente.

Ele deve ser usado para retornar ao autor da encomenda os insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final. Normalmente, esse retorno está vinculado a uma remessa anterior com CFOP 6.924 ou 5.924, conforme a UF de origem da remessa ao industrializador.

O CFOP 6.925 não deve ser usado para mão de obra, serviço de industrialização, energia elétrica ou materiais próprios do industrializador. Esses valores, no fluxo por conta e ordem, devem ser analisados em CFOP próprio, como 6.125, quando aplicável.

Também não deve ser usado para insumos recebidos e não aplicados. Sobras e materiais não utilizados devem ser avaliados separadamente, normalmente em CFOP 6.903, se o retorno for interestadual.

Resumo rápido do CFOP 6.925

PontoExplicação
CFOP6.925
Tipo de operaçãoSaída interestadual
Quem emiteIndustrializador
DestinatárioAutor da encomenda/adquirente localizado em outra UF
FinalidadeRetorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final
Mercadoria transitou pelo adquirente?Não
Remessa correlata5.924 ou 6.924, conforme o fluxo
CFOP interno equivalente5.925
Principal riscoConfundir 6.925 com 6.125, 6.903 ou 6.902

O que é o CFOP 6.925

O CFOP 6.925 identifica o retorno interestadual, pelo industrializador, dos insumos recebidos por conta e ordem do adquirente e incorporados ao produto final, quando esses insumos não passaram fisicamente pelo estabelecimento do adquirente.

Ele se aplica ao retorno em operação triangular. O fornecedor remete os insumos diretamente ao industrializador, por ordem do adquirente. O industrializador recebe esses insumos, realiza a industrialização e emite NF-e de retorno ao autor da encomenda, separando os insumos incorporados dos serviços e materiais próprios empregados no processo.

Definição oficial do CFOP 6.925

CFOPDescriçãoLeitura prática
6.925Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirenteRetorno interestadual dos insumos recebidos diretamente do fornecedor e incorporados ao produto final

Na tabela CFOP, esse código alcança as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos por conta e ordem do adquirente para industrialização e incorporados ao produto final. O valor dos insumos nessa operação deve ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Como entender cada parte do código

  • 6: saída para outra Unidade da Federação.
  • 900: grupo de outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
  • 925: retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente.

Quando usar o CFOP 6.925

  • quando o industrializador retorna insumos ao autor da encomenda em outra UF;
  • quando os insumos foram recebidos diretamente do fornecedor por conta e ordem do adquirente;
  • quando a mercadoria não transitou pelo estabelecimento do adquirente;
  • quando os insumos foram incorporados ao produto final;
  • quando há vínculo com a remessa por conta e ordem, normalmente CFOP 5.924 ou 6.924;
  • quando o valor dos insumos retornados é igual ao valor recebido para industrialização.

Quando não usar o CFOP 6.925

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Retorno interno dos insumos recebidos por conta e ordem5.925O retorno ocorre dentro da mesma UF
Remessa do fornecedor ao industrializador5.924 ou 6.924É a remessa inicial, não o retorno
Remessa comum para industrialização5.901 ou 6.901Quando o autor da encomenda remete seus próprios insumos
Retorno de insumo recebido e não aplicado5.903 ou 6.903Material não incorporado ao produto final
Materiais próprios, energia e serviços do industrializador5.125 ou 6.125Valores próprios do industrializador no fluxo por conta e ordem
Retorno comum de insumos aplicados, sem conta e ordem5.902 ou 6.902Fluxo diferente, sem entrega direta por fornecedor ao industrializador
Perdas não inerentes ao processo5.949 ou 6.949Perda não é retorno de insumo incorporado

Separação dos itens na NF-e

Em operação por conta e ordem, o retorno do industrializador deve separar os itens por natureza fiscal. Não é correto agrupar tudo em CFOP 6.925.

Item da NF-eCFOP provávelObservação
Insumos recebidos por conta e ordem e incorporados6.925Valor igual ao recebido na remessa por conta e ordem
Materiais próprios do industrializador empregados6.125Inclui mercadorias próprias aplicadas no processo
Serviço de industrialização/mão de obra6.125Avaliar tributação do valor cobrado
Insumos recebidos e não aplicados6.903Sobras ou materiais não utilizados
Perdas não inerentes6.949 ou tratamento específicoExige análise e justificativa fiscal

ICMS no CFOP 6.925

O CFOP 6.925 não garante, por si só, suspensão, diferimento, isenção ou ausência de ICMS. O tratamento depende da remessa original, das UFs envolvidas, do produto, da documentação, do prazo e da legislação aplicável.

Em São Paulo, o artigo 406 do RICMS/SP disciplina a situação em que o fornecedor entrega mercadoria diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente. O retorno pelo industrializador deve observar a separação entre insumos recebidos por conta e ordem, valores próprios do industrializador e eventuais sobras.

Respostas à Consulta da SEFAZ/SP orientam que, no retorno, o CFOP 6.925 deve ser usado nos itens correspondentes aos insumos recebidos para industrialização por conta e ordem e incorporados ao produto, com valor correspondente ao recebido na remessa. Os materiais próprios e serviços devem ser lançados em CFOP próprio, como 6.125.

CST e CSOSN no CFOP 6.925

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelRessalva
Retorno de insumos amparado por suspensão50400 ou 900Validar base legal, prazo e documentação
Operação não tributada ou sem incidência40 ou 41400Somente com fundamento legal específico
Outras situações90900Usar com justificativa fiscal documentada
Operação tributada00102 ou 900Quando não houver tratamento específico aplicável

IPI, PIS e COFINS

No IPI, o tratamento depende da classificação fiscal, da condição do estabelecimento e da natureza do retorno. O CFOP 6.925 representa retorno de insumos recebidos por conta e ordem, não venda do industrializador.

Para PIS e COFINS, o item com CFOP 6.925 normalmente não representa receita própria. A receita do industrializador deve ser analisada nos itens de cobrança, materiais próprios e serviços, em CFOP adequado.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, a operação deve continuar sendo separada entre retorno de insumo de terceiro, serviço de industrialização e mercadorias próprias empregadas.

A parametrização de IBS e CBS deve observar Notas Técnicas e leiautes oficiais da NF-e vigentes. Não é seguro presumir campos ou regras de validação sem documentação oficial atualizada.

Prazo de retorno

O CFOP 6.925 deve ser controlado dentro do prazo da industrialização por encomenda. Em São Paulo, quando aplicável a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, o retorno deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco.

Se o retorno não ocorrer no prazo e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso pode ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais, conforme a legislação aplicável.

Como o CFOP 6.925 aparece no XML da NF-e

No XML, o CFOP 6.925 aparece no item referente ao retorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>INS-RET-INT-001</cProd>
    <xProd>Retorno interestadual de insumo recebido por conta e ordem e incorporado</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>6925</CFOP>
    <uCom>KG</uCom>
    <qCom>300.0000</qCom>
    <vUnCom>20.00</vUnCom>
    <vProd>6000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Tributação conforme CST/CSOSN, UF e legislação aplicável -->
  </imposto>
</det>

DANFE e informações adicionais

No DANFE, o item com CFOP 6.925 deve identificar o retorno interestadual dos insumos recebidos por conta e ordem. Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar a NF-e de remessa por conta e ordem, o adquirente/autor da encomenda, o industrializador e a base legal utilizada, quando houver suspensão ou outro tratamento condicionado.

Se a NF-e de remessa com CFOP 5.924 ou 6.924 foi emitida sem valor para preservar sigilo comercial, o retorno deve observar o procedimento compatível com a remessa adotada.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e com CFOP 6.925 deve ser escriturada de forma compatível com o XML autorizado e com a remessa original. O controle deve permitir fechar os insumos recebidos por conta e ordem, os materiais próprios, os serviços cobrados, as sobras e eventuais perdas.

Na EFD-Contribuições, o CFOP 6.925 não deve ser tratado automaticamente como receita. A receita, quando houver, deve estar nos itens de cobrança da industrialização ou de mercadorias próprias.

Riscos fiscais comuns

ErroRiscoComo reduzir
Usar 6.925 para serviço de industrializaçãoReceita e tributação incorretasSeparar 6.125 para valores próprios do industrializador
Usar 6.925 para insumo não aplicadoSobra tratada como insumo incorporadoUsar 6.903 para material não aplicado
Não vincular à remessa 5.924/6.924Perda de rastreabilidade da operaçãoReferenciar documentos e controlar por item
Valor diferente do recebidoDivergência entre XML, estoque e SPEDConciliar valores recebidos e retornados
Não controlar prazoRisco de exigência do ICMS suspensoControlar prazo por NF-e, item e industrializador
Confundir com 6.902Fluxo por conta e ordem tratado como industrialização comumVerificar se os insumos transitaram pelo adquirente

Exemplo prático

Uma empresa de Goiás compra insumos de um fornecedor paulista e determina que a mercadoria seja entregue diretamente a um industrializador paulista. A remessa ao industrializador é documentada com CFOP 5.924.

Após a industrialização, o industrializador paulista retorna ao autor da encomenda em Goiás. Os insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final são informados com CFOP 6.925. Os materiais próprios e a mão de obra são separados com CFOP 6.125. Eventuais sobras não aplicadas são tratadas em item separado, como CFOP 6.903.

Checklist fiscal do CFOP 6.925

  • Confirmar que o retorno é interestadual.
  • Confirmar que os insumos foram recebidos por conta e ordem do adquirente.
  • Confirmar que a mercadoria não transitou pelo adquirente.
  • Confirmar que os insumos foram incorporados ao produto final.
  • Conciliar com a NF-e de remessa, como 5.924 ou 6.924.
  • Separar 6.925, 6.125, 6.903 e demais CFOPs aplicáveis.
  • Validar ICMS nas UFs envolvidas.
  • Controlar prazo de retorno e eventual prorrogação.
  • Conciliar XML, DANFE, estoque, ERP, SPED e EFD-Contribuições.

FAQ sobre CFOP 6.925

O que é o CFOP 6.925?

É o CFOP usado no retorno interestadual dos insumos recebidos para industrialização por conta e ordem do adquirente e incorporados ao produto final.

Quem emite o CFOP 6.925?

O industrializador emite a NF-e com CFOP 6.925 no retorno ao autor da encomenda localizado em outra UF.

Qual a diferença entre CFOP 5.925 e 6.925?

O CFOP 5.925 é usado no retorno interno. O CFOP 6.925 é usado no retorno interestadual.

Qual a diferença entre CFOP 6.924 e 6.925?

O CFOP 6.924 é a remessa ao industrializador. O CFOP 6.925 é o retorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final.

O CFOP 6.925 serve para mão de obra?

Não. Mão de obra, serviços e materiais próprios do industrializador devem ser analisados em CFOP próprio, como 6.125, conforme o caso.

O CFOP 6.925 serve para sobras?

Não. Insumos recebidos e não aplicados devem ser avaliados em CFOP próprio, como 6.903.

O CFOP 6.925 tem ICMS?

Depende da operação, da documentação, do prazo e da legislação das UFs envolvidas. O CFOP sozinho não garante suspensão ou ausência de imposto.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 6.924Remessa interestadual que origina o retornohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6924/
CFOP 5.925Versão interna do retornohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5925/
CFOP 6.903Retorno interestadual de insumos não aplicadoshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6903/
CFOP 6.902Retorno comum de insumos aplicadoshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6902/
CFOP 6.901Remessa comum para industrializaçãohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6901/

Conclusão

O CFOP 6.925 deve ser usado pelo industrializador no retorno interestadual dos insumos recebidos por conta e ordem do adquirente e incorporados ao produto final. Ele deve estar vinculado à remessa por conta e ordem e não deve ser usado para cobrar industrialização ou devolver sobras.

Para reduzir risco fiscal, separe os itens da NF-e, controle prazo, valor, quantidade, XML, DANFE, estoque, ERP, SPED e EFD-Contribuições.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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