CFOP 6.924: remessa interestadual para industrialização por conta e ordem do adquirente

Entenda quando usar o CFOP 6.924 na remessa interestadual para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo adquirente.

Resumo executivo

O CFOP 6.924 é usado na remessa interestadual de insumos para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente.

Ele aparece em operações triangulares: o fornecedor vende a mercadoria ao adquirente, mas, por ordem desse adquirente, entrega fisicamente os insumos diretamente ao industrializador localizado em outra Unidade da Federação.

Esse CFOP não documenta a venda ao adquirente. A venda deve ser registrada em NF-e própria, com CFOP adequado, como 6.122 ou 6.123, conforme o caso. O CFOP 6.924 documenta a remessa física ao industrializador para acompanhar o transporte.

O CFOP 6.924 também não deve ser confundido com o retorno da industrialização. O retorno dos insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final normalmente será feito pelo industrializador com CFOP 6.925, se o retorno for interestadual, ou 5.925, se interno.

Resumo rápido do CFOP 6.924

PontoExplicação
CFOP6.924
Tipo de operaçãoSaída interestadual
FinalidadeRemessa para industrialização por conta e ordem do adquirente
Quem emiteFornecedor ou remetente dos insumos, conforme o fluxo fiscal
Destinatário físicoIndustrializador localizado em outra UF
AdquirenteEmpresa que compra os insumos e manda entregar ao industrializador
A mercadoria transita pelo adquirente?Não
Documento comercial relacionadoNF-e de venda ao adquirente
CFOP interno equivalente5.924
Retorno correlato5.925 ou 6.925, conforme a UF do retorno

O que é o CFOP 6.924

O CFOP 6.924 identifica a saída interestadual de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, quando os insumos não passaram pelo estabelecimento do adquirente.

A operação envolve três papéis:

  • fornecedor, que vende os insumos;
  • adquirente ou autor da encomenda, que compra os insumos e solicita a entrega direta ao industrializador;
  • industrializador, que recebe fisicamente os insumos e realiza a industrialização por encomenda.

A característica central é a separação entre a propriedade/comercialização da mercadoria e sua circulação física. A venda ocorre entre fornecedor e adquirente; a remessa física ocorre do fornecedor ao industrializador.

Definição oficial do CFOP 6.924

CFOPDescriçãoLeitura prática
6.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteRemessa interestadual direta ao industrializador, por ordem do comprador/autor da encomenda

Na tabela CFOP, esse código alcança as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Como entender cada parte do código

  • 6: saída para outra Unidade da Federação.
  • 900: grupo de outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
  • 924: remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem trânsito pelo adquirente.

Quando usar o CFOP 6.924

Use o CFOP 6.924 quando todos estes elementos estiverem presentes:

  • há uma aquisição de insumos pelo autor da encomenda;
  • o adquirente manda o fornecedor entregar os insumos diretamente ao industrializador;
  • os insumos não passam fisicamente pelo estabelecimento do adquirente;
  • a saída física é interestadual;
  • a mercadoria será industrializada por encomenda do adquirente;
  • há NF-e de venda ao adquirente e NF-e de remessa para acompanhar o transporte, salvo hipótese específica de procedimento alternativo permitido pela legislação.

O CFOP 6.924 deve representar a circulação física ao industrializador. Ele não deve representar receita própria, venda ao industrializador ou retorno da industrialização.

Quando não usar o CFOP 6.924

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Remessa interna por conta e ordem5.924A saída física ocorre dentro da mesma UF
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização por conta e ordem6.122Documento de venda ao adquirente, não simples remessa física
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização por conta e ordem6.123Documento de venda de mercadoria de terceiros ao adquirente
Remessa comum feita pelo autor da encomenda6.901A mercadoria sai do próprio autor da encomenda
Retorno de mercadoria recebida por conta e ordem5.925 ou 6.925Documento emitido pelo industrializador no retorno
Retorno de insumo não aplicado5.903 ou 6.903Material recebido e não utilizado no processo
Serviço ou material próprio do industrializador5.125 ou 6.125Valor cobrado pelo industrializador, não remessa do fornecedor

Fluxo prático da operação

Um fluxo comum com CFOP 6.924 pode ocorrer assim:

  1. o adquirente compra insumos de um fornecedor;
  2. o adquirente solicita que os insumos sejam entregues diretamente ao industrializador;
  3. o fornecedor emite NF-e de venda ao adquirente, usando CFOP de venda compatível com a operação;
  4. o fornecedor emite NF-e de remessa para acompanhar o transporte até o industrializador, com CFOP 6.924 se a saída física for interestadual;
  5. o industrializador recebe os insumos para industrialização por conta e ordem do adquirente;
  6. após o processo, o industrializador emite NF-e de retorno e cobrança, separando CFOPs como 6.925, 6.125 e 6.903, conforme o caso.

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação com o 6.924
5.924Remessa interna por conta e ordemVersão interna do 6.924
6.924Remessa interestadual por conta e ordemRemessa física ao industrializador em outra UF
5.122 / 6.122Venda de produção remetida para industrialização por conta e ordemDocumento comercial de venda ao adquirente, quando aplicável
5.123 / 6.123Venda de mercadoria de terceiros remetida para industrialização por conta e ordemDocumento comercial de venda ao adquirente, quando aplicável
5.901 / 6.901Remessa comum para industrializaçãoQuando o autor da encomenda remete diretamente seus insumos
5.925 / 6.925Retorno de insumos recebidos por conta e ordem e incorporadosRetorno pelo industrializador
5.903 / 6.903Retorno de insumos não aplicadosSobras ou insumos não utilizados
5.125 / 6.125Industrialização efetuada quando a mercadoria não transitou pelo adquirenteMateriais próprios e serviços do industrializador

ICMS no CFOP 6.924

O CFOP 6.924 não define sozinho a tributação do ICMS. A NF-e de venda ao adquirente deve observar a tributação própria da venda, inclusive base de cálculo, alíquota, CST/CSOSN e eventual ICMS-ST, conforme produto, NCM, regime tributário e UFs envolvidas.

A NF-e de remessa com CFOP 6.924 tem finalidade de acompanhar o transporte dos insumos até o industrializador. Em São Paulo, a disciplina do artigo 406 do RICMS/SP prevê documento fiscal para acompanhar a mercadoria entregue diretamente ao industrializador, sem destaque do imposto, com indicação dos dados do adquirente por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada.

Em operação interestadual, a empresa deve validar também a legislação da UF de origem e da UF de destino, além de convênios, protocolos, regimes especiais e regras específicas do produto.

Documento com ou sem valor

A SEFAZ/SP já admitiu, em resposta à consulta, que a NF-e emitida pelo fornecedor para acompanhar a remessa ao industrializador sob CFOP 5.924/6.924 pode ser emitida sem valor, para preservar sigilo comercial, desde que conste observação indicando que o valor da operação é o informado na NF-e de venda do fornecedor ao autor da encomenda.

Essa alternativa deve ser aplicada com cautela e aderência ao caso concreto, pois depende do procedimento documental completo e da legislação aplicável. Não é uma autorização genérica para emitir documento fiscal sem valor em qualquer operação.

CST e CSOSN no CFOP 6.924

DocumentoCST possívelCSOSN possívelObservação
NF-e de remessa física ao industrializador41, 50 ou 90400 ou 900Validar fundamento legal e procedimento adotado
NF-e de venda ao adquirente00, 20, 40, 41, 60 ou outro101, 102, 201, 202, 400, 500 ou 900Depende da venda efetiva, produto e regime tributário
Operação com suspensão condicionada50400 ou 900Somente quando houver base legal e controle do retorno
Outras situações90900Exige justificativa fiscal documentada

IPI, PIS e COFINS

O IPI deve ser analisado separadamente para a venda e para a remessa física. O tratamento depende do produto, da classificação fiscal, da condição do estabelecimento e da natureza do documento.

Para PIS e COFINS, a receita normalmente está vinculada à NF-e de venda ao adquirente, e não à NF-e de remessa física com CFOP 6.924. A escrituração deve evitar duplicidade de receita.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 6.924 continua relevante para diferenciar circulação física por conta e ordem da venda e da industrialização. A parametrização de IBS e CBS deve acompanhar Notas Técnicas e leiautes oficiais da NF-e vigentes.

Não é seguro presumir campos, grupos XML ou regras de validação sem consultar a documentação oficial aplicável no momento da emissão.

Prazo e controle operacional

A operação deve ser controlada junto com a industrialização por encomenda. Em São Paulo, quando aplicável a disciplina dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco.

O controle deve identificar a NF-e de venda, a NF-e de remessa física com CFOP 6.924, a entrada no industrializador, o retorno com CFOP 5.925 ou 6.925, eventuais sobras com 5.903 ou 6.903 e os valores cobrados pelo industrializador.

Como o CFOP 6.924 aparece no XML da NF-e

No XML da NF-e, o CFOP 6.924 aparece no item da remessa física ao industrializador. O exemplo abaixo é didático:

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>INS-001</cProd>
    <xProd>Insumo remetido para industrializacao por conta e ordem do adquirente</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>6924</CFOP>
    <uCom>KG</uCom>
    <qCom>1000.0000</qCom>
    <vUnCom>10.00</vUnCom>
    <vProd>10000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Tributação conforme documento, CST/CSOSN, UF e legislação aplicável -->
  </imposto>
</det>

DANFE e informações adicionais

O DANFE da NF-e com CFOP 6.924 normalmente acompanha a mercadoria até o industrializador. Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar que a remessa ocorre por conta e ordem do adquirente, identificar o adquirente e relacionar a NF-e de venda, conforme o procedimento adotado.

A descrição não deve induzir que o industrializador esteja comprando a mercadoria. O destinatário físico é o industrializador, mas o adquirente é o autor da encomenda.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

No SPED Fiscal, a escrituração deve refletir a separação entre venda, remessa física e industrialização. A NF-e de venda deve ser tratada como operação comercial; a NF-e com CFOP 6.924 deve ser tratada como remessa ao industrializador por conta e ordem.

Na EFD-Contribuições, o principal cuidado é não reconhecer receita em duplicidade. A receita, quando houver, está relacionada à venda ou à cobrança do industrializador, e não automaticamente à remessa física com CFOP 6.924.

Riscos fiscais comuns

ErroRiscoComo reduzir
Usar 6.924 para documentar vendaReceita e ICMS classificados incorretamenteSeparar NF-e de venda e NF-e de remessa
Usar 6.924 em remessa internaCFOP interestadual aplicado indevidamenteUsar 5.924 quando a saída física for interna
Não identificar o adquirentePerda de rastreabilidade da operação por conta e ordemInformar adquirente, industrializador e NF-e relacionada
Não controlar retornoRisco de exigência do imposto suspenso e divergência de estoqueControlar prazo, itens, saldos e retornos
Confundir 6.924 com 6.901Fluxo triangular tratado como remessa comumVerificar se a mercadoria transitou ou não pelo adquirente
Não separar valores do industrializadorTributação incorreta no retornoUsar CFOPs como 6.125 e 6.925 conforme a natureza do item

Exemplo prático

Uma empresa de Goiás compra insumos de um fornecedor paulista e determina que o fornecedor entregue a mercadoria diretamente a um industrializador localizado em Minas Gerais. A mercadoria não passa pelo estabelecimento do adquirente.

Nesse cenário, o fornecedor deve emitir a NF-e de venda ao adquirente, com CFOP de venda aplicável. Para acompanhar o transporte físico dos insumos ao industrializador em outra UF, deve avaliar a emissão de NF-e de remessa com CFOP 6.924, conforme o fluxo e a legislação aplicável.

Após a industrialização, o industrializador deve emitir NF-e de retorno ao autor da encomenda, separando os insumos incorporados com CFOP 6.925, os valores próprios da industrialização com CFOP 6.125 e eventuais sobras não aplicadas com CFOP 6.903, quando aplicável.

Checklist fiscal do CFOP 6.924

  • Confirmar que a saída física é interestadual.
  • Confirmar que a mercadoria não transita pelo adquirente.
  • Confirmar que há operação por conta e ordem do adquirente.
  • Separar NF-e de venda e NF-e de remessa física.
  • Identificar fornecedor, adquirente e industrializador.
  • Verificar CFOP de venda: 6.122, 6.123 ou outro aplicável.
  • Validar CST/CSOSN da venda e da remessa.
  • Controlar prazo de retorno da industrialização.
  • Validar retorno com 5.925 ou 6.925, conforme a UF.
  • Conciliar XML, DANFE, estoque, ERP, SPED e EFD-Contribuições.

FAQ sobre CFOP 6.924

O que é o CFOP 6.924?

É o CFOP usado na remessa interestadual para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente.

Quem emite o CFOP 6.924?

Em regra, o fornecedor ou remetente que entrega os insumos diretamente ao industrializador por ordem do adquirente, conforme o fluxo fiscal da operação.

O CFOP 6.924 é venda?

Não. Ele documenta a remessa física ao industrializador. A venda ao adquirente deve ser registrada em NF-e própria.

Qual a diferença entre CFOP 5.924 e 6.924?

O CFOP 5.924 é usado na remessa interna. O CFOP 6.924 é usado na remessa interestadual.

Qual a diferença entre CFOP 6.901 e 6.924?

O CFOP 6.901 é remessa comum feita pelo autor da encomenda ao industrializador. O CFOP 6.924 é remessa por conta e ordem, quando o fornecedor entrega diretamente ao industrializador sem trânsito pelo adquirente.

Qual CFOP usar no retorno?

Para insumos recebidos por conta e ordem e incorporados ao produto final, o industrializador deve avaliar 5.925 ou 6.925. Para materiais próprios e serviços, deve avaliar 5.125 ou 6.125. Para insumos não aplicados, deve avaliar 5.903 ou 6.903.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 5.924Versão interna da remessa por conta e ordemhttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5924/
CFOP 6.925Retorno interestadual correlatohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6925/
CFOP 5.925Retorno interno correlatohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5925/
CFOP 6.903Retorno interestadual de insumos não aplicadoshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6903/
CFOP 6.901Remessa comum para industrializaçãohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6901/

Conclusão

O CFOP 6.924 deve ser usado na remessa interestadual de insumos ao industrializador por conta e ordem do adquirente, quando os insumos não transitam pelo estabelecimento do adquirente. Ele documenta a circulação física, mas não substitui a NF-e de venda.

Para reduzir risco fiscal, separe venda e remessa, identifique fornecedor, adquirente e industrializador, controle prazo de retorno e concilie XML, DANFE, estoque, ERP, SPED e EFD-Contribuições.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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