CFOP 6.124: Industrialização interestadual efetuada para outra empresa — NF-e, XML, SPED, ICMS e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.124 na industrialização interestadual efetuada para outra empresa, com retorno de insumos, cobrança do serviço, materiais próprios, prazo de retorno, ICMS e SPED.

Publicado em 28/06/2026 22h51 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.124 é usado pelo industrializador quando a industrialização efetuada para outra empresa resulta em saída interestadual. Ele identifica a cobrança da industrialização, da mão de obra e dos materiais próprios aplicados pelo industrializador, quando o destinatário está em outra Unidade da Federação.

O risco principal é misturar o retorno dos insumos do encomendante com a cobrança do serviço industrial. O retorno dos insumos recebidos e aplicados deve ser documentado em CFOP próprio, em regra 6.902 quando o retorno for interestadual. O 6.124 deve ficar reservado à parcela de industrialização e aos materiais de propriedade do industrializador.

O que é o CFOP 6.124

É o CFOP de saída interestadual usado no retorno/cobrança de industrialização efetuada para outra empresa. Ele aparece em operações de industrialização por encomenda em que o industrializador devolve o produto ao autor da encomenda situado em outra UF, cobrando mão de obra, beneficiamento ou materiais próprios.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.124Industrialização efetuada para outra empresaSaída interestadual do industrializador para cobrar a industrialização e materiais próprios

Quando usar

  • quando o industrializador envia o produto industrializado para encomendante de outra UF;
  • quando há cobrança de mão de obra, serviço de industrialização, energia, embalagem ou material próprio aplicado;
  • quando a operação decorre de remessa para industrialização por encomenda;
  • quando o retorno dos insumos do encomendante será separado em CFOP próprio;
  • quando a saída efetiva tem natureza interestadual.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Industrialização interna5.124Mesma UF
Retorno interestadual dos insumos recebidos e aplicados6.902Retorno de mercadoria utilizada
Retorno de insumo não aplicado6.903Mercadoria volta sem uso
Remessa inicial do encomendante6.901 ou 5.901Remessa para industrialização
Operação triangular sem trânsito pelo adquirente6.125Hipótese específica do CFOP 6.125

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoCuidado
6.901Remessa interestadual para industrialização por encomendaDocumento de origem quando remetente está em outra UF
6.902Retorno interestadual de mercadoria utilizada na industrializaçãoNão substituir por 6.124
6.903Retorno de mercadoria não aplicadaUsar para sobras
5.124Industrialização internaQuando a saída for interna
6.125Industrialização sem trânsito pelo adquirenteOperação triangular específica
6.949Outras saídasPerdas não inerentes ou hipóteses residuais exigem análise

Prazo e condição fiscal

Nas operações paulistas com suspensão do ICMS vinculada à industrialização por encomenda, o retorno deve ser controlado no prazo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação mediante autorização. O descumprimento do prazo pode tornar exigível o imposto suspenso, com acréscimos. Em operação interestadual, também é indispensável validar a legislação da UF do encomendante e o tratamento fiscal aceito no destino.

Suspensão, diferimento e ICMS interestadual

A suspensão normalmente se relaciona à remessa e ao retorno dos insumos do encomendante. A parcela de industrialização e os materiais próprios indicados em 6.124 devem ser avaliados como operação interestadual, com alíquota própria, eventual ICMS-ST, FCP, benefício fiscal e reflexos de DIFAL conforme o caso. Diferimentos paulistas aplicáveis a operações internas não devem ser transferidos automaticamente para saída interestadual.

Riscos fiscais

ErroRiscoPrevenção
Usar 6.124 para retornar os insumos recebidosTributação e estoque incorretosSeparar item 6.902
Não referenciar a remessa originalPerda de rastreabilidadeInformar chave de acesso da NF-e de remessa
Aplicar diferimento interno em operação interestadualICMS recolhido a menorValidar UF e fundamento legal
Ignorar ICMS-ST, FCP ou DIFALApuração interestadual incorretaConferir NCM, CEST, destinatário e finalidade
Retorno fora do prazoExigência do imposto suspensoControle de 180 dias e prorrogação

CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST00, 10, 20, 40, 41, 51, 60, 90Depende de UF, ST, suspensão, diferimento e benefício
CSOSN101, 102, 201, 202, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional e da responsabilidade por ST
IPI50, 51, 53, 55, 99Validar TIPI, suspensão e equiparação industrial
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Receita de industrialização deve ser segregada do retorno de insumos

NF-e, XML, DANFE e SPED

  • A NF-e deve separar os itens de retorno dos insumos e de cobrança da industrialização.
  • Use 6.902 para retorno interestadual dos insumos do encomendante aplicados.
  • Use 6.124 para a mão de obra, serviço industrial, energia e materiais próprios do industrializador.
  • Referencie a NF-e de remessa original.
  • O DANFE deve acompanhar a mercadoria industrializada no retorno.
  • No SPED Fiscal, registre os itens com CFOPs distintos para evitar duplicidade de receita e inconsistência de estoque.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Retorno interestadual de industrialização efetuada para outra empresa</natOp></ide>
  <NFref><refNFe>[CHAVE_NFE_REMESSA]</refNFe></NFref>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Insumos do encomendante aplicados</xProd><NCM>[NCM_DO_INSUMO]</NCM><CFOP>6902</CFOP><vProd>12000.00</vProd></prod></det>
  <det nItem="2"><prod><xProd>Industrialização efetuada e material próprio</xProd><NCM>[NCM_DO_ITEM]</NCM><CFOP>6124</CFOP><vProd>4000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Retorno de industrialização por encomenda. Validar prazo, ICMS interestadual, ST/DIFAL/FCP e documentos vinculados.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

Exemplo prático

Industrializador paulista recebe insumos de empresa mineira para beneficiamento. Ao devolver o produto industrializado para Minas Gerais, emite NF-e com 6.902 para retorno dos insumos do encomendante e 6.124 para cobrar mão de obra e materiais próprios. A nota referencia a remessa original e o fiscal confere alíquota interestadual, ST, FCP, DIFAL e prazo de retorno.

Checklist fiscal

  • Confirmar UF do encomendante e destino físico.
  • Identificar a NF-e de remessa original.
  • Controlar prazo de 180 dias quando aplicável.
  • Separar 6.902 e 6.124 por item.
  • Validar ICMS interestadual, ST, FCP, DIFAL, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
  • Referenciar chave da NF-e de remessa.
  • Conciliar XML, DANFE, SPED, estoque de terceiros e contrato.

FAQ

O CFOP 6.124 retorna os insumos do encomendante?

Não. Em regra, o retorno dos insumos usados fica no CFOP 6.902. O 6.124 identifica a industrialização e materiais próprios.

O prazo de 180 dias vale para o 6.124?

O prazo está ligado à remessa/retorno da industrialização. A NF-e com 6.124 deve ser conciliada com essa remessa.

Posso aplicar diferimento interno no 6.124?

Não automaticamente. Em operação interestadual, valide a legislação de origem e destino.

Precisa de revisão humana?

Sim, especialmente em operações com ST, DIFAL, FCP, benefícios fiscais, prazo vencido ou UFs com regras específicas.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.124 exige atenção à separação entre retorno dos insumos e cobrança da industrialização. Para reduzir risco fiscal, referencie a remessa original, controle prazo, valide ICMS interestadual e mantenha coerência entre NF-e, XML, DANFE, SPED e estoque de terceiros.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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