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Entenda o CFOP 6.101 na venda interestadual de produção própria do estabelecimento, com NF-e, XML, DANFE, ICMS, IPI, PIS/COFINS, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 6.101 é usado na venda interestadual de produção do estabelecimento. Ele se aplica quando a empresa vende para outra Unidade da Federação mercadoria produzida, fabricada ou industrializada por ela própria.
O maior risco é usar o 6.101 para situações que têm CFOP específico: mercadoria de terceiros, entrega futura, venda à ordem, operação com não contribuinte, industrialização por conta e ordem, remessa ou exportação. A escolha errada afeta NF-e, XML, DANFE, ICMS, SPED e apurações acessórias.
É o CFOP de saída interestadual usado na venda de produto próprio. O código 6 indica saída para outra UF, e a descrição oficial indica que a mercadoria vendida é produção do estabelecimento.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.101 | Venda de produção do estabelecimento | Venda interestadual de produto fabricado, produzido ou industrializado pelo próprio emitente |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 6.102 | Não é produção própria |
| Venda interestadual a não contribuinte | 6.107, quando aplicável | Há CFOP específico na tabela |
| Venda à ordem de produção própria | 6.118 | Entrega por conta e ordem do adquirente originário |
| Entrega futura de produção própria | 6.116 | Venda decorrente de entrega futura |
| Produção própria remetida para industrialização por conta e ordem | 6.122 | Operação triangular de industrialização |
| Exportação | 7.101 | Venda para o exterior |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 5.101 | Venda interna de produção própria | Mesma UF |
| 6.102 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros | Usar quando o produto não é próprio |
| 6.107 | Venda interestadual de produção própria a não contribuinte | Validar destinatário e regra aplicável |
| 6.116 | Entrega futura de produção própria | Quando houve simples faturamento anterior |
| 6.118 | Venda à ordem de produção própria | Operação triangular comercial |
| 6.122 | Industrialização por conta e ordem | Operação triangular industrial |
| 7.101 | Venda de produção própria para o exterior | Exportação |
O CFOP 6.101 não possui prazo legal próprio. O controle operacional envolve emissão tempestiva da NF-e antes da circulação, conferência do destinatário, transporte, entrega, escrituração e guarda dos documentos. A condição fiscal essencial é que a mercadoria seja produção do estabelecimento e que a operação seja realmente interestadual.
A venda interestadual deve ter o ICMS analisado conforme UF de origem e destino, destinatário contribuinte ou não contribuinte, origem da mercadoria, NCM, benefícios, ICMS-ST, FCP e eventual DIFAL quando aplicável. Não use o 6.101 automaticamente sem validar se há CFOP específico para não contribuinte ou outro cenário.
| Regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| CST ICMS | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de produto, UF, ST, benefício e origem |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional, crédito e ST |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Produto próprio pode exigir análise de IPI |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime cumulativo/não cumulativo e produto |
A NF-e deve indicar CFOP 6.101 nos itens de produção própria vendidos para outra UF. O XML deve conter NCM, CST/CSOSN, origem, unidade, quantidade, valores, dados do destinatário e transporte. O DANFE acompanha a mercadoria e deve refletir os dados autorizados no XML.
<infNFe>
<ide><natOp>Venda interestadual de produção do estabelecimento</natOp><idDest>2</idDest></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_DESTINATARIO]</CNPJ><UF>[UF_DESTINO]</UF></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Produto de fabricação própria</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>6101</CFOP><qCom>50.0000</qCom><vProd>25000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda interestadual de produção própria. Validar ICMS interestadual, ST, FCP, DIFAL quando aplicável, IPI, PIS/COFINS e SPED.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, registre a NF-e com CFOP 6.101, itens, valores, CST/CSOSN, base de cálculo, ICMS e eventuais ajustes. Na EFD Contribuições, registre a receita conforme CST de PIS/COFINS e regime aplicável. A escrituração deve conciliar estoque, produção, venda, transporte e XML.
Uma indústria paulista fabrica peças metálicas e vende para uma empresa contribuinte localizada no Paraná. A mercadoria sai do estabelecimento paulista acompanhada de NF-e com CFOP 6.101. O fiscal valida NCM, CST, alíquota interestadual, possível ST, IPI, PIS/COFINS e registros do SPED.
O 6.101 é para produção própria. O 6.102 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Existe CFOP específico para venda interestadual de produção própria a não contribuinte. A operação deve ser revisada antes de usar 6.101.
Não. Venda à ordem de produção própria normalmente usa 6.118 na etapa do vendedor remetente.
Sim, especialmente quando houver ST, FCP, DIFAL, benefício fiscal, destinatário não contribuinte ou produto importado.
O CFOP 6.101 deve ser usado na venda interestadual de produção própria do estabelecimento. Para reduzir risco fiscal, confirme a origem própria do produto, a natureza interestadual, a inexistência de CFOP mais específico e a coerência entre NF-e, XML, DANFE, SPED e apuração tributária.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.