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Entenda o CFOP 7.101 na exportação de produção própria do estabelecimento, com NF-e de exportação, DU-E, XML, SPED, ICMS, IPI, PIS/COFINS e comprovação fiscal.
O CFOP 7.101 é usado na venda de produção do estabelecimento para o exterior. Ele se aplica quando a empresa exporta produto fabricado, produzido ou industrializado por ela própria, com saída destinada a cliente no exterior.
O ponto crítico é que o CFOP correto não basta para sustentar o tratamento fiscal da exportação. A empresa precisa comprovar a saída do país com NF-e de exportação, DU-E, averbação, invoice, packing list, transporte internacional, XML e escrituração coerente no SPED.
É o CFOP usado para venda de produto próprio ao exterior. Diferencia-se do CFOP 7.102, que trata mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, e do CFOP 7.105, que trata produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento antes da exportação.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 7.101 | Venda de produção do estabelecimento | Exportação de produto fabricado ou produzido pelo próprio estabelecimento |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | 7.102 | Não é produção própria |
| Produção própria que não transita pelo estabelecimento | 7.105 | Mercadoria sai de armazém ou depósito sem retorno ao estabelecimento |
| Mercadoria de terceiros que não transita pelo estabelecimento | 7.106 | Exportação de terceiros fora do estabelecimento |
| Venda com fim específico de exportação | 7.501/7.502 ou correlatos | Exportação indireta exige análise própria |
| Venda interestadual no mercado interno | 6.101 | Não é exportação |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 6.101 | Venda interestadual de produção própria | Mercado interno, não exportação |
| 7.102 | Exportação de mercadoria de terceiros | Usar quando o produto não é próprio |
| 7.105 | Exportação de produção própria sem trânsito | Usar quando a mercadoria sai de armazém ou local externo |
| 7.501/7.502 | Exportação indireta/fim específico | Exige prova da estrutura comercial |
O CFOP 7.101 não possui prazo único próprio. O controle é aduaneiro e documental: emissão da NF-e, registro da DU-E, embarque, averbação, comprovação de saída e guarda de documentos. Quando houver regime especial, drawback, benefício ou manutenção de crédito, devem ser observados os prazos específicos desse regime.
A condição fiscal essencial é comprovar que a exportação ocorreu. A NF-e deve ser de saída, com CFOP do grupo 7.000 e destino exterior, e seus dados devem ser compatíveis com a DU-E.
Exportações costumam ter tratamento de não incidência, imunidade ou alíquota zero, conforme o tributo e a legislação aplicável. Porém, a empresa deve validar produto, regime, manutenção de crédito e documentação. O CFOP 7.101 é parte da prova fiscal, não a prova inteira.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 40, 41, 90 | Depende da orientação da UF e enquadramento |
| CSOSN | 300, 400, 900 | Depende do Simples Nacional e da receita de exportação |
| IPI | 52, 53, 55, 99 | Validar TIPI, imunidade, suspensão ou não tributação |
| PIS/COFINS | 08, 09, 49 | Validar receita de exportação e regime de apuração |
A NF-e deve conter CFOP 7.101 nos itens de produção própria exportados. O destinatário deve ser exterior. O XML deve ter NCM, quantidade, unidade, valor e descrição compatíveis com a DU-E, invoice e demais documentos. O DANFE não substitui averbação ou comprovação aduaneira.
<infNFe>
<ide><natOp>Venda de produção do estabelecimento para o exterior</natOp><idDest>3</idDest></ide>
<dest><idEstrangeiro>[ID_CLIENTE_EXTERIOR]</idEstrangeiro><xNome>Cliente exterior</xNome></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Produto de fabricação própria exportado</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>7101</CFOP><qCom>100.0000</qCom><vProd>60000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Exportação de produção própria. Vincular DU-E, invoice, packing list, transporte internacional e comprovação de saída do país.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e deve ser registrada como saída de exportação com CFOP 7.101, observando valores, itens, créditos e documentos de suporte. Na EFD Contribuições, a receita de exportação deve ser tratada conforme CST aplicável e regime de apuração, com guarda da documentação aduaneira.
Uma indústria paulista fabrica máquinas e vende diretamente a cliente no exterior. A mercadoria sai do estabelecimento para embarque internacional. A empresa emite NF-e com CFOP 7.101, registra a DU-E com dados compatíveis, guarda invoice, packing list, transporte e averbação, e escritura a operação como exportação.
O 7.101 é para produção própria. O 7.102 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Não sozinho. É necessário comprovar a exportação com NF-e, DU-E, averbação e demais documentos.
Sim. Itens, NCM, quantidades, valores e dados da NF-e devem ser coerentes com a declaração de exportação.
Sim, especialmente em regimes especiais, drawback, exportação indireta, manutenção de crédito ou divergência NF-e x DU-E.
O CFOP 7.101 deve ser usado na exportação direta de produção própria do estabelecimento. Para reduzir risco fiscal, a empresa precisa comprovar a produção própria, a saída para o exterior, a DU-E, a averbação e a escrituração coerente no SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.