CFOP 6.101: Venda interestadual de produção do estabelecimento – NF-e, XML, SPED, ICMS, IPI e PIS/COFINS

Entenda o CFOP 6.101 na venda interestadual de produção própria do estabelecimento, com NF-e, XML, DANFE, ICMS, IPI, PIS/COFINS, SPED e riscos fiscais.

Publicado em 30/06/2026 00h35 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.101 é usado na venda interestadual de produção do estabelecimento. Ele se aplica quando a empresa vende para outra Unidade da Federação mercadoria produzida, fabricada ou industrializada por ela própria.

O maior risco é usar o 6.101 para situações que têm CFOP específico: mercadoria de terceiros, entrega futura, venda à ordem, operação com não contribuinte, industrialização por conta e ordem, remessa ou exportação. A escolha errada afeta NF-e, XML, DANFE, ICMS, SPED e apurações acessórias.

O que é o CFOP 6.101

É o CFOP de saída interestadual usado na venda de produto próprio. O código 6 indica saída para outra UF, e a descrição oficial indica que a mercadoria vendida é produção do estabelecimento.

Definição oficial do CFOP

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.101Venda de produção do estabelecimentoVenda interestadual de produto fabricado, produzido ou industrializado pelo próprio emitente

Quando usar

  • quando o produto vendido foi fabricado ou produzido pelo emitente;
  • quando a operação é interestadual;
  • quando há venda efetiva, e não simples remessa;
  • quando a mercadoria sai para comprador de outra UF;
  • quando não há CFOP mais específico para entrega futura, venda à ordem, exportação ou industrialização por conta e ordem.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros6.102Não é produção própria
Venda interestadual a não contribuinte6.107, quando aplicávelHá CFOP específico na tabela
Venda à ordem de produção própria6.118Entrega por conta e ordem do adquirente originário
Entrega futura de produção própria6.116Venda decorrente de entrega futura
Produção própria remetida para industrialização por conta e ordem6.122Operação triangular de industrialização
Exportação7.101Venda para o exterior

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoCuidado
5.101Venda interna de produção própriaMesma UF
6.102Venda interestadual de mercadoria de terceirosUsar quando o produto não é próprio
6.107Venda interestadual de produção própria a não contribuinteValidar destinatário e regra aplicável
6.116Entrega futura de produção própriaQuando houve simples faturamento anterior
6.118Venda à ordem de produção própriaOperação triangular comercial
6.122Industrialização por conta e ordemOperação triangular industrial
7.101Venda de produção própria para o exteriorExportação

Prazo e condição fiscal

O CFOP 6.101 não possui prazo legal próprio. O controle operacional envolve emissão tempestiva da NF-e antes da circulação, conferência do destinatário, transporte, entrega, escrituração e guarda dos documentos. A condição fiscal essencial é que a mercadoria seja produção do estabelecimento e que a operação seja realmente interestadual.

ICMS, CST e CSOSN

A venda interestadual deve ter o ICMS analisado conforme UF de origem e destino, destinatário contribuinte ou não contribuinte, origem da mercadoria, NCM, benefícios, ICMS-ST, FCP e eventual DIFAL quando aplicável. Não use o 6.101 automaticamente sem validar se há CFOP específico para não contribuinte ou outro cenário.

RegimeCódigos possíveisRessalva
CST ICMS00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de produto, UF, ST, benefício e origem
CSOSN101, 102, 201, 202, 400, 500, 900Depende do Simples Nacional, crédito e ST
IPI50, 51, 53, 55, 99Produto próprio pode exigir análise de IPI
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar regime cumulativo/não cumulativo e produto

Riscos fiscais

  • usar 6.101 para mercadoria de terceiros;
  • ignorar CFOP específico para destinatário não contribuinte;
  • não calcular corretamente ICMS interestadual, ST, FCP ou DIFAL;
  • usar 6.101 em venda à ordem, entrega futura ou industrialização por conta e ordem;
  • divergir NCM, CST, CSOSN ou valores entre XML, DANFE e SPED;
  • não comprovar a circulação interestadual.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e deve indicar CFOP 6.101 nos itens de produção própria vendidos para outra UF. O XML deve conter NCM, CST/CSOSN, origem, unidade, quantidade, valores, dados do destinatário e transporte. O DANFE acompanha a mercadoria e deve refletir os dados autorizados no XML.

Exemplo simplificado de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda interestadual de produção do estabelecimento</natOp><idDest>2</idDest></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_DESTINATARIO]</CNPJ><UF>[UF_DESTINO]</UF></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Produto de fabricação própria</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>6101</CFOP><qCom>50.0000</qCom><vProd>25000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda interestadual de produção própria. Validar ICMS interestadual, ST, FCP, DIFAL quando aplicável, IPI, PIS/COFINS e SPED.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, registre a NF-e com CFOP 6.101, itens, valores, CST/CSOSN, base de cálculo, ICMS e eventuais ajustes. Na EFD Contribuições, registre a receita conforme CST de PIS/COFINS e regime aplicável. A escrituração deve conciliar estoque, produção, venda, transporte e XML.

Exemplo prático

Uma indústria paulista fabrica peças metálicas e vende para uma empresa contribuinte localizada no Paraná. A mercadoria sai do estabelecimento paulista acompanhada de NF-e com CFOP 6.101. O fiscal valida NCM, CST, alíquota interestadual, possível ST, IPI, PIS/COFINS e registros do SPED.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria é produção própria.
  • Confirmar que a operação é interestadual.
  • Validar se não há CFOP mais específico.
  • Conferir destinatário contribuinte/não contribuinte.
  • Validar ICMS, ST, FCP, DIFAL, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
  • Conferir NCM, unidade, quantidade e valores no XML.
  • Escriturar corretamente no SPED Fiscal e EFD Contribuições.

FAQ

Qual a diferença entre 6.101 e 6.102?

O 6.101 é para produção própria. O 6.102 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Posso usar 6.101 para consumidor não contribuinte?

Existe CFOP específico para venda interestadual de produção própria a não contribuinte. A operação deve ser revisada antes de usar 6.101.

O 6.101 serve para venda à ordem?

Não. Venda à ordem de produção própria normalmente usa 6.118 na etapa do vendedor remetente.

Precisa de revisão humana?

Sim, especialmente quando houver ST, FCP, DIFAL, benefício fiscal, destinatário não contribuinte ou produto importado.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.101 deve ser usado na venda interestadual de produção própria do estabelecimento. Para reduzir risco fiscal, confirme a origem própria do produto, a natureza interestadual, a inexistência de CFOP mais específico e a coerência entre NF-e, XML, DANFE, SPED e apuração tributária.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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