CFOP 7.202: devolução de compra para comercialização ao exterior

Entenda quando usar o CFOP 7.202 na devolução de compra para comercialização ao exterior, quais documentos vincular e quais cuidados tomar com NF-e, exportação, tributos e SPED.

Publicado em 01/07/2026 17h03 7 min de leitura

Resumo rápido do CFOP 7.202

O CFOP 7.202 é utilizado na devolução de compra para comercialização ao exterior. Ele se aplica quando a empresa devolve a fornecedor estrangeiro mercadorias importadas para revenda.

PontoExplicação
CFOP7.202
Tipo de operaçãoSaída para o exterior
FinalidadeDevolver mercadoria importada comprada para comercialização
Entrada original relacionadaGeralmente 3.102, quando a entrada foi compra para comercialização vinda do exterior
Quem emiteO importador/adquirente brasileiro que devolve a mercadoria, quando obrigado à emissão
Quem recebeFornecedor ou destinatário no exterior
Há circulação física?Normalmente sim, com saída física do país, mas deve haver comprovação aduaneira
Principal riscoTratar como devolução simples sem validar importação original, exportação/devolução, documentos aduaneiros, câmbio, tributos e controles fiscais

O que é o CFOP 7.202?

O CFOP 7.202 identifica a devolução ao exterior de mercadorias adquiridas para comercialização. Ele deve ser usado quando a empresa brasileira importou mercadoria para revenda e, por algum motivo, precisa devolver total ou parcialmente essa mercadoria ao fornecedor estrangeiro.

A tabela CFOP vigente classifica nesse código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como compra para comercialização.

Como entender o código 7.202

  • 7: indica saída ou prestação destinada ao exterior.
  • 202: indica devolução de compra para comercialização.

Portanto, o CFOP 7.202 não deve ser usado para venda de exportação comum, remessa sem retorno, bonificação, remessa para conserto internacional ou devolução de mercadoria adquirida para uso, consumo, ativo ou industrialização.

Quando usar o CFOP 7.202

Use o CFOP 7.202 quando a empresa importou mercadoria para revenda, registrou a entrada como compra para comercialização, precisa devolver a mercadoria ao fornecedor estrangeiro e possui documentação fiscal, comercial e aduaneira compatível com a operação.

É comum a devolução ocorrer por defeito, divergência técnica, mercadoria em desacordo com o pedido, avaria, erro de especificação ou negociação comercial com o fornecedor no exterior.

Quando não usar o CFOP 7.202

Não use o CFOP 7.202 para qualquer saída internacional. A finalidade precisa ser devolução de compra para comercialização.

SituaçãoCFOP a avaliarObservação
Fornecedor está na mesma UF5.202Devolução interna de compra para comercialização
Fornecedor está em outra UF6.202Devolução interestadual de compra para comercialização
Mercadoria importada para industrialização ou produção rural7.201Quando a finalidade da entrada não foi revenda
Mercadoria de uso ou consumo7.556, conforme tabela e caso concretoValidar CFOP e legislação aplicável
Ativo imobilizado importado7.553, conforme tabela e caso concretoNão confundir com estoque para revenda
Exportação de venda normal7.102 ou outro CFOP de venda ao exteriorVenda ao exterior não é devolução de compra

CFOPs relacionados ao CFOP 7.202

SituaçãoInternaInterestadualExteriorObservação
Compra original para comercialização1.1022.1023.102Entrada que normalmente origina a devolução
Devolução de compra para comercialização5.2026.2027.202Selecionar conforme localização do fornecedor
Devolução de compra para industrialização5.2016.2017.201Quando a compra não foi para revenda
Venda de mercadoria adquirida de terceiros5.1026.1027.102Usar quando há venda, não devolução

Documentos que devem ser vinculados

A devolução ao exterior exige rastreabilidade. A NF-e com CFOP 7.202 deve se conectar à NF-e de entrada/importação, à documentação comercial da importação e aos documentos de saída internacional, conforme o caso.

  • NF-e de entrada da importação ou documento fiscal de entrada.
  • Documento de importação utilizado na entrada, como DI ou DUIMP, conforme o período e o caso.
  • Invoice, packing list e documentos comerciais.
  • Conhecimento de transporte internacional, quando aplicável.
  • Documentos aduaneiros de saída ou reexportação/devolução, conforme orientação aduaneira.
  • Comprovação do retorno ao exterior ou regularização da operação.

Tributação no CFOP 7.202

O CFOP 7.202 não define sozinho ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de Importação, tributos aduaneiros, créditos ou estornos. A análise precisa considerar a importação original, a finalidade da entrada, eventual recuperação ou ajuste de tributos, documentação aduaneira e legislação federal e estadual aplicável.

Quando houver devolução ao exterior, a empresa deve avaliar com cuidado se a operação gera estorno de crédito, ajuste de estoque, regularização de tributos recolhidos na importação ou necessidade de procedimento específico perante o despacho aduaneiro.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

No regime legado, a devolução deve ser analisada separadamente para ICMS, IPI, PIS e COFINS. O tratamento pode variar conforme a forma como a importação foi tributada, se a mercadoria entrou no estoque, se houve aproveitamento de crédito e se a devolução ocorre antes ou depois da escrituração e comercialização.

Não é seguro afirmar que a devolução ao exterior será automaticamente não tributada, isenta ou sem efeitos fiscais. O correto é validar a operação com a legislação vigente, documentos aduaneiros e contador responsável.

CST e CSOSN possíveis

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 7.202. A classificação depende da natureza real da devolução, do regime tributário do emitente, dos tributos destacados ou recolhidos na importação, da NCM e dos efeitos fiscais da saída ao exterior.

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelCuidados
Devolução com ajuste de operação tributada00 ou 90900Validar efeitos da importação original
Operação sem destaque por regra específica40, 41 ou 90400 ou 900Exigir fundamento legal
Simples NacionalNão se aplica CST ICMS próprio900, conforme casoValidar dados adicionais e tratamento dos tributos da importação

NF-e, XML e DANFE

A NF-e com CFOP 7.202 deve ter natureza da operação compatível com devolução de compra para comercialização ao exterior. O XML deve referenciar a NF-e de entrada/importação sempre que aplicável e conter dados coerentes de destinatário estrangeiro, itens, quantidades, valores, NCM, unidade comercial e tributária.

No DANFE e nos dados adicionais, recomenda-se mencionar que a operação se refere à devolução de mercadoria importada para comercialização, com identificação dos documentos da importação e motivo da devolução.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

No SPED Fiscal, a devolução ao exterior deve manter coerência entre NF-e, estoque, item, CFOP, valores e eventual ajuste de crédito ou débito. Registros como C100, C170 e C190 devem refletir o XML autorizado e a natureza da operação.

Na EFD-Contribuições, a empresa deve verificar se houve crédito de PIS e COFINS sobre a importação ou entrada no estoque e se a devolução exige ajuste, estorno ou tratamento específico.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Para operações a partir do período de transição da Reforma Tributária, o CFOP 7.202 deve ser analisado separando tributos do regime legado dos novos tributos IBS e CBS. Em 2026, os campos e regras devem seguir exclusivamente os leiautes e Notas Técnicas oficiais aplicáveis à NF-e.

Exemplo prático

Uma empresa brasileira importa equipamentos para revenda e registra a entrada como compra para comercialização. Após inspeção, identifica que parte do lote veio com especificação incorreta. O fornecedor estrangeiro aceita a devolução das unidades.

  • Emitente: empresa brasileira importadora.
  • Destinatário: fornecedor no exterior.
  • CFOP: 7.202.
  • Documento vinculado: NF-e de entrada/importação e documentação aduaneira.
  • Cuidados: comprovar saída do país, ajustar estoque e revisar créditos/tributos da importação.

Checklist antes de emitir a NF-e com CFOP 7.202

  • Confirmar se a mercadoria foi importada para revenda.
  • Confirmar se a entrada foi classificada como compra para comercialização, geralmente 3.102.
  • Validar se a operação é devolução ao exterior, e não exportação de venda.
  • Referenciar a NF-e de entrada/importação quando aplicável.
  • Conferir documentos comerciais, aduaneiros e de transporte.
  • Verificar impacto em ICMS, IPI, PIS, COFINS e tributos de importação.
  • Controlar estoque, SPED Fiscal e EFD-Contribuições.
  • Validar a operação com despachante aduaneiro, contador e legislação vigente.

Perguntas frequentes sobre CFOP 7.202

O CFOP 7.202 é exportação de venda?

Não. Ele é devolução de compra para comercialização ao exterior. Para venda ao exterior, deve-se avaliar CFOP de venda, como 7.102 ou outro código aplicável.

O CFOP 7.202 pode ser usado para devolver mercadoria importada para industrialização?

Não. Quando a mercadoria foi adquirida para industrialização ou produção rural, deve-se avaliar CFOP 7.201.

Preciso de documento aduaneiro?

Sim. Além da NF-e, a devolução ao exterior exige comprovação operacional e aduaneira compatível com a saída da mercadoria do país.

O CFOP 7.202 elimina automaticamente tributos da importação?

Não. A recuperação, ajuste ou estorno de tributos depende da legislação aplicável, do momento da devolução, da escrituração e dos procedimentos aduaneiros.

Fontes oficiais para consulta

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOPPágina pilar sobre CFOPhttps://notafiscal.cnt.br/cfop/
CFOP 5.202Versão interna da devolução de compra para comercializaçãohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5202/
CFOP 6.202Versão interestadual da devolução de compra para comercializaçãohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6202/
CFOP de exportaçãoAjuda a diferenciar devolução ao exterior de venda ao exteriorURL a definir
XML da NF-eAjuda a revisar dados da NF-e de devoluçãoURL a definir
SPED FiscalExplica a escrituração de documentos fiscaisURL a definir

Conclusão

O CFOP 7.202 deve ser usado na devolução ao exterior de mercadorias importadas para comercialização. Por envolver importação, saída internacional e possível regularização aduaneira, essa operação exige cuidado documental maior do que uma devolução interna ou interestadual.

Com as informações fornecidas, este é o tratamento fiscal mais provável. Para concluir com segurança, valide NCM, importação original, documentos aduaneiros, regime tributário, créditos fiscais, legislação aplicável e orientação do contador e despachante aduaneiro responsável.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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