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Entenda quando usar o CFOP 5.106, como emitir a NF-e, analisar ICMS, CST/CSOSN, PIS/COFINS, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 5.106 é usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando essa mercadoria não deve transitar fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes da entrega ao adquirente.
Na prática, o código aparece em operações com depósito fechado, armazém geral, operador logístico ou outro local de armazenagem, quando o vendedor apenas revende mercadoria de terceiros e a entrega ocorre sem retorno ao seu estabelecimento.
O ponto central é que a mercadoria não foi industrializada pelo vendedor. Se o produto foi fabricado ou industrializado pelo próprio estabelecimento, o CFOP correto pode ser o 5.105, e não o 5.106.
| Item | Tratamento fiscal sugerido |
|---|---|
| CFOP | 5.106 |
| Descrição | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar |
| Tipo de operação | Saída interna, dentro do mesmo Estado |
| Mercadoria | Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor |
| Condição essencial | A mercadoria está fora do estabelecimento vendedor e não retorna antes da entrega |
| Documento fiscal | NF-e modelo 55 |
| Principal risco | Confundir revenda de terceiros com produção própria ou duplicar estoque no ERP |
O CFOP 5.106 classifica a venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro local, que não tenha sido objeto de processo industrial no estabelecimento vendedor e que não deva retornar ao estabelecimento depositante.
Três requisitos devem ser avaliados ao mesmo tempo:
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interna normal de mercadoria adquirida de terceiros | 5.102 | A mercadoria sai do próprio estabelecimento vendedor |
| Venda interna de produto fabricado pelo estabelecimento que não deve transitar | 5.105 | É produção própria, não mercadoria de terceiros |
| Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deve transitar | 6.106 | Operação com destinatário em outro Estado |
| Venda para o exterior de mercadoria de terceiros que não deve transitar | 7.106 | Operação de exportação |
| Mercadoria sujeita a substituição tributária com CFOP específico aplicável | 5.403, 5.405 ou outro | Depende da posição do vendedor na cadeia de ICMS-ST |
| CFOP | Descrição resumida | Quando analisar |
|---|---|---|
| 5.102 | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Revenda normal com saída do estabelecimento |
| 5.105 | Venda interna de produção que não deva transitar | Produto fabricado pelo próprio estabelecimento |
| 5.106 | Venda interna de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Operação principal deste artigo |
| 6.106 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Cliente em outro Estado |
| 7.106 | Venda ao exterior de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Exportação |
| 5.923 | Remessa por conta e ordem de terceiros | Operações com armazém, depósito ou logística vinculada |
O CFOP 5.106 não define sozinho a tributação. A escolha do CST ou CSOSN depende do regime tributário, NCM, CEST, benefício fiscal, ICMS-ST, perfil do destinatário e legislação da UF.
| CST | Uso possível | Atenção |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Usar quando a revenda interna for tributada normalmente |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Exige análise de CEST, MVA e responsabilidade pela retenção |
| 20 | Redução de base de cálculo | Exige base legal e eventual cBenef |
| 40 | Isenta | Usar somente com fundamento legal |
| 41 | Não tributada | Depende de previsão normativa específica |
| 60 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Comum quando o imposto já foi retido em etapa anterior |
| 90 | Outras | Usar apenas quando a situação não se enquadrar nos demais códigos |
| CSOSN | Uso possível | Atenção |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Quando houver permissão de crédito ao destinatário |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Comum em revendas sem crédito destacado |
| 201 | Tributada com ICMS-ST e permissão de crédito | Exige análise de substituição tributária |
| 202 | Tributada com ICMS-ST sem permissão de crédito | Exige análise de ST |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Usar apenas quando compatível com a operação |
| 500 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Quando a mercadoria já teve ICMS-ST retido |
Como o CFOP 5.106 representa uma operação interna, o ICMS deve ser analisado conforme a legislação do Estado onde ocorre a operação, a natureza da mercadoria, o NCM, o CEST, a existência de substituição tributária e a condição do destinatário.
Em operações com armazém geral ou depósito fechado, pode haver uma NF-e de venda e outro documento fiscal relacionado à circulação física. Por isso, confira qual documento representa a venda, qual documento acompanha a entrega e como a movimentação será refletida no estoque.
Em regra, o CFOP 5.106 envolve mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização pelo vendedor. Por isso, o IPI normalmente não segue a lógica de saída de produção própria. Ainda assim, empresas equiparadas a industrial, importadoras ou operações com regra específica devem validar o enquadramento do IPI.
Para PIS e COFINS, o ponto principal é a receita de revenda. A tributação depende do regime da empresa, do produto, da existência de monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção ou substituição de tributação.
| CST PIS/COFINS | Uso possível | Atenção |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Comum em revendas tributadas |
| 04 | Monofásico | Depende do produto |
| 06 | Alíquota zero | Exige base legal |
| 07 | Isenta | Exige enquadramento específico |
| 08 | Sem incidência | Usar quando houver previsão legal |
| 09 | Suspensão | Exige previsão normativa |
Em regra, o CFOP 5.106 trata de circulação de mercadoria, não de prestação de serviço sujeita ao ISS. Se houver armazenagem, logística, montagem ou outro serviço cobrado separadamente, pode existir análise municipal independente.
Em 2026, a operação com CFOP 5.106 continua exigindo análise dos tributos legados, como ICMS, PIS e COFINS. Além disso, os documentos fiscais eletrônicos devem observar os campos e regras de IBS e CBS conforme Notas Técnicas oficiais e parametrização do ERP.
Importante: não crie campos de IBS, CBS ou Imposto Seletivo manualmente no XML. Use apenas os grupos e regras previstos no leiaute vigente.
| Campo da NF-e | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza da operação | Venda de mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento |
| CFOP | 5.106 |
| NCM | Conforme classificação fiscal da mercadoria |
| CST/CSOSN | Conforme regime tributário, mercadoria e legislação estadual |
| Informações complementares | Informar dados do armazém, depósito ou local de retirada/entrega e documentos fiscais relacionados |
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>MERC-001</cProd>
<xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5106</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>100.00</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS><!-- Informar CST/CSOSN aplicável --></ICMS>
<PIS><!-- Informar CST PIS --></PIS>
<COFINS><!-- Informar CST COFINS --></COFINS>
</imposto>
</det>No SPED Fiscal, avalie os registros C100, C170, C190, eventuais C195/C197 e reflexos no Bloco E. Em operações com armazém ou depósito, confira se a escrituração não duplica estoque e se os documentos relacionados estão coerentes com o XML e o ERP.
Na EFD-Contribuições, a receita da revenda deve ser escriturada conforme o CST de PIS/COFINS, base de cálculo, alíquotas, natureza da receita e regime tributário da empresa.
É o código usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.
O CFOP 5.102 é usado na revenda interna normal. O CFOP 5.106 é usado quando a mercadoria de terceiros está fora do estabelecimento e não retorna ao vendedor antes da entrega.
O CFOP 5.106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O CFOP 5.105 é para produto de produção própria.
Depende da mercadoria, do regime tributário, da legislação estadual, de ICMS-ST e de eventuais benefícios fiscais.
O CFOP 5.106 deve ser usado na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando a mercadoria não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.
Para reduzir risco fiscal, confirme a natureza da mercadoria, a ausência de industrialização pelo vendedor, o local de armazenagem, a tributação de ICMS, PIS/COFINS, CST/CSOSN, SPED e os documentos fiscais relacionados.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.