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CFOP 5554 Remessa Ativo Funcionário: Guia Fiscal Completo
CFOP 5554 Remessa Ativo Funcionário: Como Realizar Corretamente a Movimentação Fiscal
Com a crescente flexibilização dos modelos de trabalho, como o home office, ou mesmo pela necessidade de reparos e uso externo, a movimentação de bens do ativo imobilizado para uso por funcionários fora do estabelecimento tornou-se uma rotina comum. Nesse contexto, a correta aplicação do CFOP 5554 para remessa de ativo para funcionário é crucial para evitar problemas fiscais. Este guia detalhado explora os procedimentos fiscais, a emissão da nota fiscal e as implicações tributárias relacionadas a essa operação, garantindo que sua empresa esteja em conformidade.
O Que Significa o CFOP 5554 e Quando Utilizá-lo?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.554 refere-se à “Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”. Ele é utilizado especificamente quando uma empresa envia um bem que integra seu ativo imobilizado (como notebooks, ferramentas, equipamentos de medição) para que um funcionário o utilize em atividades da empresa, mas em local diverso das dependências da organização.
Situações comuns que exigem o uso do CFOP 5554 remessa ativo funcionário incluem:
- Empréstimo de ativo para funcionário em regime de home office.
- Envio de equipamento para um técnico realizar um serviço externo.
- Remessa de um bem para conserto ou revisão que será acompanhada ou utilizada temporariamente pelo funcionário em outro local.
- Disponibilização de ferramentas específicas para um projeto externo.
É fundamental distinguir essa operação de outras, como a simples transferência entre estabelecimentos da mesma empresa ou a venda do ativo. O foco aqui é o uso temporário pelo colaborador fora da empresa.
Implicações Tributárias na Remessa com CFOP 5554
Uma das principais dúvidas ao realizar a remessa de ativo imobilizado para uso do funcionário reside na tributação, especialmente do ICMS e IPI.
ICMS na Remessa para Uso Fora do Estabelecimento
Regra geral, a remessa de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, inclusive por funcionários, é amparada pela não incidência do ICMS. Em São Paulo, por exemplo, essa não incidência está prevista no Art. 7º, inciso XIV do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), que trata da saída de bem do ativo imobilizado, bem como de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de serviço fora do estabelecimento, ou para fins de empréstimo ou locação, desde que retornem ao estabelecimento de origem.
- CST ICMS: Utiliza-se geralmente o CST (Código de Situação Tributária) 41 – Não tributada.
- Importante: Verifique sempre a legislação do seu estado, pois podem existir particularidades. [LINK EXTERNO para Legislação Estadual Específica ou Convênio ICMS relevante]
IPI na Operação com CFOP 5554
Para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a situação costuma ser de suspensão ou não incidência, especialmente se o bem não foi produzido pela empresa remetente.
- Se o bem foi adquirido de terceiros, não há que se falar em destaque do IPI na remessa, pois este imposto não foi creditado na entrada.
- CST IPI: Frequentemente, utiliza-se o CST 53 – Saída não-tributada.
- A fundamentação para a não incidência ou suspensão do IPI pode ser encontrada no RIPI/2010 (Decreto nº 7.212/2010).
PIS e COFINS
Normalmente, não há incidência de PIS e COFINS sobre a remessa de bens do ativo imobilizado para uso por funcionários, pois não se caracteriza como receita.
Como Emitir a Nota Fiscal de Remessa (CFOP 5554 Remessa Ativo Funcionário)
A emissão correta da “nota fiscal remessa bem funcionário” é essencial para documentar a operação e garantir a conformidade.
Dados da Nota Fiscal:

- Natureza da Operação: “Remessa de Bem do Ativo Imobilizado para Uso Fora do Estabelecimento” ou “Remessa para Uso por Funcionário”.
- CFOP: 5.554 (operações internas) ou 6.554 (operações interestaduais, se o funcionário for utilizar o bem em outro estado, embora menos comum para este CFOP específico que geralmente implica um retorno ao mesmo estado de origem).
- Destinatário:
- Nome: Nome completo do funcionário.
- CPF: CPF do funcionário.
- Endereço: Endereço onde o funcionário utilizará o bem (pode ser o residencial, no caso de home office).
- Dados do Produto:
- Descrição detalhada do bem (Ex: Notebook Dell Latitude XXX, Nº de Série YYYYMMDD).
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Unidade, Quantidade.
- Valor Unitário: O valor contábil do bem ou valor de aquisição.
- Valor Total.
- Informações Tributárias:
- ICMS: CST 41 (ou conforme legislação estadual), sem destaque do imposto.
- IPI: CST 53 (ou conforme o caso), sem destaque do imposto.
- PIS/COFINS: CST de saída não tributada (ex: 08 – Operação sem Incidência da Contribuição, ou 49 – Outras Saídas).
- Dados Adicionais (Campo Obrigatório e Crucial):
- Mencionar a fundamentação legal para a não incidência do ICMS (Ex: “Não incidência do ICMS conforme Art. 7º, Inciso XIV do RICMS-SP/2000”).
- Indicar a base legal para a não tributação do IPI, se aplicável.
- Informar que se trata de remessa para uso do funcionário [Nome do Funcionário], [Cargo], devendo o bem retornar ao estabelecimento de origem.
- É recomendável referenciar um termo de responsabilidade ou comodato assinado pelo funcionário.
- Previsão de retorno (se houver).
Controle do Ativo Imobilizado e o Retorno do Bem
Além da emissão da nota fiscal de remessa, é vital manter um controle rigoroso sobre o ativo imobilizado em uso pelo funcionário. Utilize planilhas, softwares de gestão patrimonial ou termos de responsabilidade para rastrear:
- Qual bem está com qual funcionário.
- Data da remessa.
- Previsão de retorno.
- Estado de conservação.
Quando o bem retornar ao estabelecimento, deverá ser emitida uma nota fiscal de entrada para registrar o retorno físico e fiscal do item. O CFOP de retorno correspondente ao 5.554 é o 1.554 (Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento).
A Importância da Documentação e Procedimentos Internos
Manter a documentação fiscal em dia e possuir procedimentos internos claros para a remessa e o conserto de ativo com funcionário ou o empréstimo de ativo para funcionário é fundamental. Isso não apenas assegura a conformidade com o Fisco, mas também protege a empresa em casos de fiscalização ou perda do bem.
Considere criar um [LINK INTERNO para artigo sobre Gestão de Ativo Imobilizado] interno que detalhe o passo a passo para essas operações, incluindo a necessidade de assinatura de termos de responsabilidade pelo funcionário.
Conclusão:
A correta utilização do CFOP 5554 para remessa de ativo para funcionário é um procedimento fiscal indispensável para empresas que cedem bens do seu ativo imobilizado para uso externo por seus colaboradores. Ao seguir as orientações sobre a não incidência de ICMS (com base no Art. 7º XIV RICMS/SP ou legislação equivalente), o uso do CST ICMS 41 e CST IPI 53 quando aplicável, e a detalhada emissão da nota fiscal, as empresas evitam passivos tributários e mantêm um controle eficiente do seu patrimônio. Lembre-se sempre de consultar a legislação específica do seu estado e, se necessário, um profissional da área contábil.


