CFOP 5.911: Amostra Grátis com ICMS Tributado.

(Meta Descrição Sugerida – Mantida, pois já está excelente)

No post anterior, vimos como emitir a Nota Fiscal para amostras grátis que se enquadram nos requisitos legais para obter a isenção de ICMS, utilizando o CFOP 5.911 e o CST 40. (Ótimo link interno!)

Contudo, é crucial entender que nem toda remessa de mercadoria a título de “amostra grátis” se beneficia automaticamente da isenção. Em diversas situações, mesmo utilizando o CFOP 5.911, a operação será considerada tributada pelo ICMS.

Neste guia prático, vamos explorar os cenários em que a amostra grátis não se enquadra nas regras de isenção. Consequentemente, ela deve ter o ICMS tributado. Detalharemos também como proceder corretamente na emissão da Nota Fiscal nesses casos.

Quando a Amostra Grátis NÃO é Isenta de ICMS?

A isenção de ICMS para amostras grátis é um benefício fiscal específico, e não uma regra geral aplicável a qualquer entrega gratuita de mercadoria. Para usufruir desse benefício, a operação precisa atender integralmente aos requisitos específicos definidos pela legislação do ICMS do seu estado.

Se a remessa de “amostra grátis” não cumprir um ou mais desses requisitos, ela perderá o benefício da isenção. Assim, deverá ser normalmente tributada pelo ICMS.

Exemplos de situações que podem levar à tributação:

  • A quantidade da mercadoria excede o limite estabelecido pela legislação para ser considerada amostra.
  • A mercadoria não está claramente identificada como “amostra grátis” (ex: embalagem especial, gravação na própria mercadoria).
  • A remessa possui, de fato, um valor comercial significativo ou configura uma venda disfarçada.
  • A operação não se destina à promoção, demonstração para potenciais clientes ou outros fins previstos na legislação como passíveis de isenção.

Nesses casos, a remessa continua sendo registrada com o CFOP 5.911 (pois a natureza da operação, na intenção, é de amostra grátis), mas o tratamento tributário do ICMS muda radicalmente.

CFOP 5.911 e o Tratamento do ICMS Tributado

Quando a remessa de amostra grátis pelo CFOP 5.911 não se enquadra na isenção, o ICMS deve ser calculado e destacado na Nota Fiscal, similarmente a uma operação de venda normal.

Para essas situações, você deverá utilizar o CST (Código de Situação Tributária) 00 – Tributada Integralmente.

Resumo da Operação (ICMS Tributado):

Resumo da Operação (ICMS Tributado)
DadoInformação
CFOP de Saída5.911
Natureza da OperaçãoRemessa para Amostra Grátis (com ICMS tributado, pois não cumpre requisitos da isenção).
Tipo de SaídaRemessa de mercadoria que, embora destinada como amostra, não se enquadra nos critérios de isenção de ICMS.
ICMSTributado
CST ICMS00 – Tributada Integralmente
Fundamentação Legal ICMSNão há fundamentação legal específica para tributar, apenas para isentar. O ICMS é devido pela regra geral da incidência do imposto.
IPIDepende do produto e da operação. Pode ser Não Incidência (CST 52) ou Tributado (outros CSTs).
CST IPIVerificar a legislação do IPI aplicável ao produto e à operação específica. Pode ser 52, 00, etc.

Nota sobre o IPI: O tratamento do IPI para a amostra grátis que teve ICMS tributado não muda automaticamente. Se a operação não configurar uma saída de produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado que gere IPI pela regra geral do imposto, o IPI pode continuar sendo “Não Incidência” (CST 52). No entanto, é crucial verificar a legislação específica do IPI para o produto em questão.

Como Preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Ao emitir a NF-e para uma remessa de amostra grátis com ICMS tributado (CFOP 5.911), o preenchimento muda na parte tributária:

  1. Natureza da Operação: Preencha com “Remessa para Amostra Grátis”.
  2. CFOP: Utilize o código 5.911.
  3. Dados do Produto/Serviço: Informe os dados da mercadoria (descrição, NCM, quantidade, valor unitário, etc.).
  4. Detalhamento Tributário do ICMS:
    • Origem da Mercadoria (primeiro dígito do CST): Informe conforme a origem.
    • CST ICMS: Utilize 00 (Tributada Integralmente).
    • Base de Cálculo do ICMS: Geralmente é o valor da mercadoria (valor dos produtos).
    • Alíquota do ICMS: Aplique a alíquota interna do ICMS do seu estado para a mercadoria.
    • Valor do ICMS: Calcule (Base de Cálculo x Alíquota) e informe o valor devido.
  5. Campo de Informações Complementares ou Dados Adicionais: Pode ser útil mencionar algo como: “Remessa de Amostra Grátis – Operação Tributada pelo ICMS conforme legislação vigente. Mercadoria não se enquadra nos requisitos de isenção do Art. [Nº do Artigo da Isenção], Anexo [Nº do Anexo da Isenção] do RICMS/[UF].” (adaptar conforme a realidade).
  6. Detalhamento Tributário do IPI:
    • CST IPI: Utilize o CST IPI apropriado (Ex: 52 se for Não Incidência, ou outro se for tributado).
    • Base de Cálculo, Alíquota e Valor do IPI: Preencha se houver incidência do IPI.

Erros Comuns e Como Evitá-los

  • Confundir CSTs: Usar CST 40 (Isenta) quando a operação não cumpre os requisitos legais para a isenção.
  • Não destacar o ICMS: Deixar de calcular e informar o ICMS quando a operação é tributada.
  • Não verificar os requisitos da isenção: Assumir que toda amostra grátis é isenta sem analisar a legislação específica do seu estado.
  • Tratamento incorreto do IPI: Não verificar a incidência ou não incidência do IPI para o produto e operação específicos, independentemente do tratamento do ICMS.

Conclusão

Embora o CFOP 5.911 seja o código padrão para remessa de amostra grátis, o tratamento do ICMS pode variar significativamente. É crucial que sua empresa e seu departamento fiscal conheçam profundamente os requisitos para a isenção de ICMS no seu estado. Essa análise determinará se a operação é isenta (utilizando o CST 40) ou tributada (aplicando o CST 00).

A aplicação correta desses códigos e procedimentos não só evita multas e passivos fiscais, mas também garante a conformidade e a saúde tributária do seu negócio. Recomenda-se fortemente a consulta periódica ao Regulamento do ICMS (RICMS) do seu estado, disponível geralmente no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual, e o acompanhamento de um profissional contábil.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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