CFOP 5.924: remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente

Entenda quando usar o CFOP 5.924 na remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo adquirente.

Publicado em 29/06/2026 02h18 12 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.924 é usado na remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente. Ele aparece em operações triangulares, nas quais o fornecedor entrega a mercadoria diretamente ao industrializador por ordem do adquirente, que é o autor da encomenda.

Na prática, esse CFOP costuma acompanhar o transporte físico da mercadoria do fornecedor ao industrializador, enquanto a venda ao adquirente é documentada em outra NF-e. Por isso, o CFOP 5.924 não deve ser confundido com venda, remessa comum para industrialização, retorno de industrialização ou cobrança do industrializador.

O erro mais comum é usar o CFOP 5.924 como se fosse um CFOP genérico de remessa. Ele só faz sentido quando há operação por conta e ordem, com mercadoria enviada diretamente ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Este conteúdo usa São Paulo como referência. Em outras UFs, valide o RICMS local, protocolos, regimes especiais, regras específicas do produto e orientação do contador responsável.

Resumo rápido do CFOP 5.924

PontoExplicação
CFOP5.924
Tipo de operaçãoSaída interna
FinalidadeRemessa para industrialização por conta e ordem do adquirente
Quem emiteFornecedor/remetente da mercadoria, conforme o fluxo da operação
Quem recebe fisicamenteIndustrializador
Quem é o adquirenteAutor da encomenda, que compra a mercadoria e manda entregar ao industrializador
Há circulação física?Sim, do fornecedor ao industrializador
A mercadoria transita pelo adquirente?Não
Documento relacionadoNF-e de venda ao adquirente e NF-e de remessa para acompanhar o transporte
Principal riscoConfundir remessa por conta e ordem com venda, remessa 5.901 ou retorno 5.925

O que é o CFOP 5.924

O CFOP 5.924 identifica a remessa interna de mercadoria para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não passa fisicamente pelo estabelecimento do adquirente.

O cenário típico envolve três participantes:

  • fornecedor, que vende a mercadoria ao adquirente;
  • adquirente ou autor da encomenda, que compra a mercadoria e determina que ela seja entregue ao industrializador;
  • industrializador, que recebe fisicamente a mercadoria para industrializá-la por encomenda do adquirente.

O CFOP 5.924 serve para documentar a remessa física ao industrializador, não a venda da mercadoria ao adquirente.

Definição oficial do CFOP 5.924

CFOPDescriçãoLeitura prática
5.924Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirenteEntrega interna direta ao industrializador, por ordem do comprador/autor da encomenda

Como entender cada parte do código

  • 5: saída interna, dentro da mesma UF.
  • 900: grupo de outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
  • 924: remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem trânsito pelo adquirente.

Quando usar o CFOP 5.924

Use o CFOP 5.924 quando a operação atender simultaneamente às seguintes condições:

  • existe aquisição de mercadoria pelo autor da encomenda;
  • o adquirente determina que a mercadoria seja entregue diretamente ao industrializador;
  • a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente;
  • a remessa física ocorre dentro da mesma UF;
  • a mercadoria será industrializada por encomenda do adquirente;
  • há documentação fiscal compatível com venda ao adquirente e remessa ao industrializador.

O CFOP 5.924 deve refletir o deslocamento físico para industrialização por conta e ordem, e não a transferência de propriedade da mercadoria.

Quando não usar o CFOP 5.924

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Venda da mercadoria ao adquirente5.122, 5.101, 5.102 ou outro específicoA venda é documento distinto da remessa física
Remessa comum do autor da encomenda ao industrializador5.901A mercadoria sai do próprio autor da encomenda
Remessa interestadual por conta e ordem6.924A saída física ocorre para outra UF
Retorno da industrialização por conta e ordem5.925 ou 6.925Documento emitido pelo industrializador no retorno
Retorno de insumo não aplicado5.903 ou 6.903Material recebido e não utilizado no processo
Mercadorias próprias do industrializador5.125 ou 6.125, quando aplicávelMercadorias próprias empregadas no fluxo por conta e ordem
Serviço de industrialização no fluxo por conta e ordem5.127 ou 6.127, quando aplicávelValor cobrado pela execução do processo
Conserto, demonstração, comodato ou consignaçãoCFOP específicoNão são industrialização por conta e ordem do adquirente

Fluxo prático da operação

Em uma operação típica com CFOP 5.924, o fluxo documental pode envolver:

  1. o fornecedor vende a mercadoria ao adquirente, emitindo NF-e de venda ao adquirente;
  2. por ordem do adquirente, o fornecedor entrega fisicamente a mercadoria ao industrializador;
  3. o fornecedor emite NF-e de remessa para acompanhar o transporte até o industrializador, com CFOP 5.924 quando a remessa física é interna;
  4. o industrializador recebe a mercadoria para industrialização por encomenda do adquirente;
  5. após o processo, o industrializador emite a NF-e de retorno e separa os CFOPs aplicáveis.

Esse fluxo deve ser analisado com atenção, porque a circulação física, a venda, a industrialização e o retorno são eventos diferentes.

CFOPs correlatos ao CFOP 5.924

SituaçãoCFOP internoCFOP interestadualObservação
Remessa por conta e ordem ao industrializador5.9246.924Mercadoria não transita pelo adquirente
Venda ao adquirente5.122 ou outro específico6.122 ou outro específicoDocumento distinto da remessa física
Remessa comum para industrialização5.9016.901Quando a mercadoria sai do autor da encomenda
Retorno por conta e ordem5.9256.925Retorno da mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem
Insumo não aplicado5.9036.903Sobra ou material não utilizado no processo
Mercadoria própria do industrializador5.1256.125Avaliar quando a mercadoria não transitou pelo adquirente
Serviço de industrialização5.1276.127Avaliar quando a mercadoria não transitou pelo adquirente

ICMS no CFOP 5.924

O CFOP 5.924 não define sozinho o ICMS. Em São Paulo, o artigo 406 do RICMS/SP disciplina situações em que o fornecedor entrega a mercadoria diretamente ao industrializador por conta e ordem do adquirente, com emissão de documentos fiscais específicos.

Na prática, a NF-e de venda ao adquirente é o documento que representa a operação comercial e deve observar a tributação própria da venda. Já a NF-e de remessa ao industrializador, emitida para acompanhar o transporte, documenta a circulação física por conta e ordem e não deve ser confundida com nova venda.

O tratamento fiscal depende da estrutura da operação, das UFs envolvidas, do produto, do regime tributário, da documentação emitida e do cumprimento das condições legais. Em operação interestadual ou com autor da encomenda em outra UF, a análise deve ser reforçada.

Relação com a suspensão na industrialização por encomenda

A remessa para industrialização por encomenda pode envolver suspensão do lançamento do ICMS quando atendidas as condições legais. Em São Paulo, o artigo 402 do RICMS/SP trata da suspensão na saída para industrialização, e os artigos 409 e 410 tratam do prazo e das consequências do não retorno.

No CFOP 5.924, o ponto crítico é que a mercadoria não transita pelo adquirente. Portanto, a empresa deve controlar a venda, a remessa física, a entrada no industrializador, o retorno, o prazo e o vínculo documental entre as NF-e.

O CFOP 5.924 não garante suspensão, diferimento, isenção ou não incidência. A aplicação de qualquer tratamento fiscal depende do enquadramento legal completo.

CST e CSOSN no CFOP 5.924

Não há CST ou CSOSN automático para o CFOP 5.924. A escolha depende do documento emitido e da natureza do item.

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelObservação
NF-e de remessa sem nova venda41, 50 ou 90400 ou 900Validar fundamento legal, operação e UF
NF-e de venda ao adquirente00, 20, 40, 41, 60 ou outro101, 102, 201, 202, 400, 500 ou 900Depende da tributação da venda
Operação com suspensão condicionada50400 ou 900Somente com base legal e controle de prazo
Outras situações90900Usar com justificativa fiscal documentada

IPI, PIS e COFINS

No IPI, a empresa deve separar a venda da remessa física. O tratamento depende da condição do estabelecimento, do produto, da classificação fiscal e da natureza do documento emitido.

Para PIS e COFINS, a receita normalmente está vinculada à NF-e de venda ao adquirente, e não à NF-e de simples remessa ao industrializador. Mesmo assim, a escrituração deve seguir o leiaute aplicável e a parametrização fiscal da empresa.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, o CFOP 5.924 continuará exigindo separação entre a operação comercial, a remessa física e a industrialização por encomenda.

A empresa deve acompanhar as Notas Técnicas da NF-e e os leiautes oficiais para IBS e CBS. Não é seguro presumir campos, grupos XML ou regras de validação sem base oficial vigente.

Prazo e controle da operação

O CFOP 5.924 deve ser controlado em conjunto com a industrialização por encomenda. Em São Paulo, quando aplicável o regime dos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco.

Na remessa por conta e ordem, o controle deve identificar qual documento inicia a circulação física, qual documento representa a venda, qual documento comprova a entrada no industrializador e qual NF-e encerra o retorno.

Se o retorno não ocorrer no prazo, e não houver prorrogação autorizada, o imposto suspenso pode ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais, conforme a legislação aplicável.

Como o CFOP 5.924 aparece no XML da NF-e

No XML da NF-e, o CFOP 5.924 aparece no item que acompanha a remessa física ao industrializador. O exemplo abaixo é didático.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>MP-001</cProd>
    <xProd>Mercadoria remetida para industrializacao por conta e ordem do adquirente</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>5924</CFOP>
    <uCom>UN</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>50.00</vUnCom>
    <vProd>5000.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Tributação conforme documento, CST/CSOSN e legislação aplicável -->
  </imposto>
</det>

Nas informações adicionais, recomenda-se indicar que a remessa ocorre por conta e ordem do adquirente, mencionar o adquirente, o industrializador e a NF-e de venda relacionada, conforme orientação fiscal.

DANFE e transporte

O DANFE da NF-e com CFOP 5.924 normalmente acompanha a mercadoria no transporte até o industrializador. Ele deve refletir a entrega direta por conta e ordem, evitando parecer uma venda do fornecedor ao industrializador.

A descrição e as informações adicionais devem permitir identificar quem é o adquirente, quem é o industrializador e qual documento fiscal representa a venda da mercadoria.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

No SPED Fiscal, a empresa deve escriturar os documentos de forma coerente com o fluxo real:

  • o fornecedor registra a NF-e de venda ao adquirente;
  • o fornecedor registra a NF-e de remessa física ao industrializador, quando emitida;
  • o industrializador registra a entrada da mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem;
  • o autor da encomenda controla a aquisição, a remessa simbólica quando exigida, o prazo e o retorno;
  • o retorno do industrializador deve fechar os saldos com CFOPs próprios.

Na EFD-Contribuições, a receita deve estar associada à venda ou à cobrança da industrialização, e não automaticamente à remessa física com CFOP 5.924.

Riscos fiscais comuns

ErroRiscoComo reduzir
Usar 5.924 sem operação por conta e ordemCFOP incompatível com o fluxo realConfirmar se a mercadoria não transitou pelo adquirente
Confundir remessa com vendaTributação, receita e SPED incorretosSeparar NF-e de venda e NF-e de remessa
Não identificar o adquirente nas informações adicionaisRisco de perda de rastreabilidadeInformar adquirente, industrializador e NF-e relacionada
Não controlar prazo de retornoRisco de exigência do imposto suspensoControlar prazo por NF-e, item e industrializador
Usar 5.924 em operação interestadualCFOP interno aplicado em operação para outra UFAvaliar 6.924 quando a saída for interestadual
Usar 5.924 para retornoDocumento de retorno incorretoAvaliar 5.925, 5.903 ou outros CFOPs de retorno

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra chapas de aço de um fornecedor paulista e determina que o fornecedor entregue as chapas diretamente a um industrializador paulista para corte e dobra. As chapas não passam pelo estabelecimento da empresa compradora.

Nesse caso, o fornecedor emite a NF-e de venda para a empresa compradora, conforme a natureza da venda. Além disso, emite a NF-e que acompanha o transporte das chapas ao industrializador, com CFOP 5.924, quando a remessa física é interna e se enquadra como remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente.

Depois da industrialização, o industrializador deve emitir a NF-e de retorno ao autor da encomenda, avaliando CFOPs como 5.925, 5.903, 5.125 ou 5.127, conforme o que estiver retornando ou sendo cobrado.

Checklist fiscal do CFOP 5.924

  • Confirmar que há operação por conta e ordem do adquirente.
  • Confirmar que a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente.
  • Confirmar que a remessa física é interna.
  • Separar NF-e de venda e NF-e de remessa.
  • Identificar fornecedor, adquirente e industrializador.
  • Referenciar ou mencionar a NF-e de venda relacionada, quando aplicável.
  • Validar CST/CSOSN da venda e da remessa.
  • Controlar prazo de retorno da industrialização.
  • Validar CFOPs de retorno, como 5.925, 5.903, 5.125 e 5.127.
  • Conciliar XML, DANFE, estoque, ERP e SPED.

FAQ sobre CFOP 5.924

O que é o CFOP 5.924?

É o CFOP usado na remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente.

Quem emite o CFOP 5.924?

Em regra, o fornecedor ou remetente que entrega a mercadoria diretamente ao industrializador por ordem do adquirente, conforme o fluxo fiscal da operação.

O CFOP 5.924 é venda?

Não. Ele documenta a remessa física ao industrializador. A venda ao adquirente deve ser documentada em NF-e própria.

Qual a diferença entre CFOP 5.901 e 5.924?

O CFOP 5.901 é remessa comum para industrialização pelo autor da encomenda. O CFOP 5.924 é remessa por conta e ordem, quando a mercadoria é entregue diretamente ao industrializador sem passar pelo adquirente.

Qual CFOP usar no retorno?

O retorno em operação por conta e ordem pode exigir CFOP 5.925 ou 6.925. Insumos não aplicados podem exigir 5.903 ou 6.903. A cobrança de materiais próprios ou serviços pode exigir CFOPs como 5.125, 6.125, 5.127 ou 6.127, conforme o caso.

O CFOP 5.924 tem ICMS?

Depende da operação e do documento. A venda ao adquirente possui tratamento próprio. A remessa física por conta e ordem deve ser analisada conforme legislação aplicável. O CFOP sozinho não define a tributação.

Posso usar CFOP 5.924 em operação interestadual?

Não para saída interestadual. Se a remessa física for para outra UF, deve-se avaliar o CFOP 6.924 e a legislação das UFs envolvidas.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 5.901Compara remessa comum com remessa por conta e ordemhttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5901/
CFOP 6.901Explica a remessa interestadual para industrializaçãohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6901/
CFOP 5.903Retorno de insumos não aplicadoshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5903/
CFOP 6.903Retorno interestadual de insumos não aplicadoshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6903/
CFOP 5.925Retorno por conta e ordemURL a definir
CFOP 5.125Mercadorias próprias no fluxo por conta e ordemURL a definir
CFOP 5.127Serviço de industrialização no fluxo por conta e ordemURL a definir
XML da NF-eAjuda no preenchimento correto do documento fiscalURL a definir
SPED FiscalAjuda a escriturar venda, remessa, retorno e industrializaçãoURL a definir

Conclusão

O CFOP 5.924 deve ser usado apenas em remessa interna para industrialização por conta e ordem do adquirente, quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente. Ele documenta a circulação física até o industrializador, mas não substitui a NF-e de venda ao adquirente.

Para reduzir risco fiscal, a empresa deve separar os documentos, identificar corretamente fornecedor, adquirente e industrializador, controlar o prazo de retorno, escolher CST/CSOSN conforme o documento e manter coerência entre XML, DANFE, estoque, ERP e SPED.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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