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Entenda quando usar o CFOP 6105, como emitir a NF-e, quais impostos analisar, como escriturar no SPED e quais riscos fiscais evitar.
O CFOP 6105 costuma gerar dúvidas porque não representa uma venda interestadual comum. Ele é usado quando a empresa vende produto de produção própria, mas a mercadoria não retorna nem transita fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes da entrega ao adquirente.
Na prática, essa situação aparece em operações com depósito fechado, armazém geral ou outro local de armazenagem. O erro mais comum é tratar a operação como venda normal com CFOP 6101 ou confundi-la com venda de mercadoria de terceiros, que pode exigir o CFOP 6106.
Este guia explica quando usar o CFOP 6105, quando não usar, quais CST e CSOSN avaliar, como preencher a NF-e, como refletir a operação no XML, como escriturar no SPED Fiscal e quais cuidados observar em ICMS, IPI, PIS/COFINS, IBS e CBS.
| Item | Tratamento fiscal sugerido |
|---|---|
| CFOP | 6.105 |
| Descrição | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
| Tipo de operação | Saída interestadual |
| Mercadoria | Produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento |
| Condição essencial | Mercadoria armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro local, sem retorno ao estabelecimento depositante |
| Documento fiscal | NF-e modelo 55 |
| Principal risco | Confundir a NF-e de venda com a NF-e que acompanha a circulação física |
O CFOP 6105 classifica a venda interestadual de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando esse produto está armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro local e será entregue ao adquirente sem retornar ao estabelecimento depositante.
Portanto, três elementos precisam existir ao mesmo tempo:
Ponto de atenção: o CFOP 6105 não deve ser escolhido apenas porque a venda é interestadual. Se a mercadoria sair normalmente do estabelecimento industrial, o CFOP mais provável será 6101.
Use o CFOP 6105 quando a empresa emitente vender produto fabricado ou industrializado por ela mesma, em operação interestadual, e a mercadoria estiver armazenada fora do estabelecimento vendedor, com entrega direta ao adquirente.
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interestadual normal de produto fabricado pela empresa | 6.101 | A mercadoria sai do próprio estabelecimento industrial |
| Venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros | 6.102 | Não é produção própria |
| Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deve transitar pelo estabelecimento | 6.106 | A mercadoria não foi industrializada pelo vendedor |
| Venda interna de produção própria que não deve transitar | 5.105 | A operação ocorre dentro do mesmo Estado |
| Venda para o exterior de produção própria que não deve transitar | 7.105 | Operação de exportação |
| Venda interestadual destinada a não contribuinte, sem a particularidade de armazém ou depósito | 6.107 | CFOP específico para produção própria destinada a não contribuinte |
| CFOP | Descrição resumida | Quando analisar |
|---|---|---|
| 5.105 | Venda interna de produção que não deva transitar | Mesma operação dentro do Estado |
| 6.105 | Venda interestadual de produção que não deva transitar | Operação principal deste artigo |
| 7.105 | Venda para o exterior de produção que não deva transitar | Exportação |
| 5.106 | Venda interna de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Mercadoria adquirida para revenda |
| 6.106 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros que não deva transitar | Mercadoria não industrializada pelo vendedor |
| 6.101 | Venda interestadual de produção do estabelecimento | Venda normal com saída do estabelecimento industrial |
| 5.923 / 6.923 | Remessa por conta e ordem de terceiros | Operações com armazém geral, depósito fechado ou venda à ordem |
O CFOP não define sozinho a tributação. A escolha do CST ou CSOSN depende do regime tributário, NCM, origem da mercadoria, benefício fiscal, substituição tributária e perfil do destinatário.
| CST ICMS | Uso possível | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Usar quando houver tributação normal do ICMS |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Exige MVA, CEST e convênio ou protocolo aplicável |
| 20 | Com redução de base de cálculo | Exige base legal do benefício |
| 40 | Isenta | Informar fundamento legal e cBenef quando exigido |
| 41 | Não tributada | Usar somente com base legal específica |
| 50 | Suspensão | Exige previsão normativa |
| 51 | Diferimento | Depende da legislação da UF e do produto |
| 60 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Usar quando a cadeia já teve retenção do ICMS-ST |
| CSOSN | Uso possível | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Usar quando permitido crédito de ICMS ao destinatário |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Comum em vendas do Simples sem crédito destacado |
| 201 | Tributada com ICMS-ST e permissão de crédito | Exige análise de ST |
| 202 | Tributada com ICMS-ST sem permissão de crédito | Exige análise de ST |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Usar apenas quando compatível com a operação |
| 500 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Mercadoria sujeita a ST já retida |
No regime legado, o ICMS deve ser analisado conforme a UF de origem, a UF de destino, a localização do armazém ou depósito, o regime tributário do emitente, o perfil do destinatário e a legislação específica do produto.
Em operações com armazém geral, a NF-e de venda com CFOP 6105 pode documentar o acerto comercial, enquanto a circulação física é acobertada por outro documento fiscal emitido pelo armazém ou depositário. Por isso, avalie:
Na prática: não destaque ICMS automaticamente apenas porque a operação usa CFOP 6105. Também não deixe de destacar sem confirmar a legislação aplicável. A operação precisa ser validada conforme UF, NCM, regime tributário, existência de armazém geral e disciplina específica do produto.
Como o CFOP 6105 envolve produção do estabelecimento, o IPI deve ser analisado com atenção quando o emitente for estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Para PIS e COFINS, o foco principal é a receita de venda. O fato de a mercadoria não transitar pelo estabelecimento vendedor não elimina a análise das contribuições.
| CST PIS/COFINS | Uso possível | Atenção |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Comum em vendas tributadas |
| 04 | Operação monofásica | Depende do produto e da legislação |
| 06 | Alíquota zero | Exige base legal |
| 07 | Isenta | Exige base legal |
| 08 | Sem incidência | Usar somente quando aplicável |
| 09 | Suspensão | Exige previsão normativa |
Em regra, o CFOP 6105 trata de circulação de mercadoria, não de prestação de serviço sujeita ao ISS. Entretanto, se a operação envolver armazenagem, logística, montagem, instalação ou outro serviço destacado, pode haver análise municipal separada.
Em 2026, a operação com CFOP 6105 continua exigindo análise do regime legado: ICMS, IPI, PIS, COFINS, ICMS-ST, DIFAL e FCP quando aplicáveis.
Além disso, há o regime de transição da Reforma Tributária do Consumo. Em 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem observar as orientações de destaque de IBS e CBS conforme os leiautes e Notas Técnicas oficiais. Como se trata de fase de teste, o preenchimento deve seguir as normas vigentes e o ERP precisa estar atualizado.
Importante: não crie campos de IBS, CBS ou Imposto Seletivo manualmente no XML. Use apenas grupos, campos e regras previstos nas Notas Técnicas oficiais da NF-e/NFC-e e nas orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Imagine a seguinte operação:
| Campo da NF-e | Preenchimento sugerido |
|---|---|
| Natureza da operação | Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar |
| CFOP | 6.105 |
| NCM | Conforme classificação fiscal do produto |
| CST/CSOSN | Conforme regime tributário e tributação do produto |
| indFinal | 0 ou 1, conforme o adquirente seja ou não consumidor final |
| indIEDest | Conforme inscrição estadual do destinatário |
| Informações complementares | Informar dados do armazém ou depósito, CNPJ, IE, endereço e documentos fiscais relacionados |
O exemplo abaixo mostra apenas campos tradicionais relevantes para o CFOP 6105. Os campos de IBS e CBS devem seguir a Nota Técnica vigente da NF-e e não devem ser improvisados.
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<xProd>Produto industrializado pela empresa</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>6105</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>50.00</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<!-- Informar o grupo de ICMS conforme CST/CSOSN aplicável -->
</ICMS>
<IPI>
<!-- Informar CST IPI conforme NCM, TIPI e operação -->
</IPI>
<PIS>
<!-- Informar CST PIS conforme regime e produto -->
</PIS>
<COFINS>
<!-- Informar CST COFINS conforme regime e produto -->
</COFINS>
</imposto>
</det>No SPED Fiscal, a NF-e com CFOP 6105 deve ser analisada em conjunto com a nota que acompanha a circulação física da mercadoria. O objetivo é evitar duplicidade de estoque, crédito indevido ou divergência entre XML, ERP e EFD.
Ponto crítico: em operações com armazém geral, pode haver uma nota de venda e outra nota de remessa ou entrega. A escrituração deve refletir a realidade jurídica e física da operação sem duplicar estoque.
Na EFD-Contribuições, a venda com CFOP 6105 deve ser avaliada conforme a receita reconhecida, o regime da pessoa jurídica e o CST de PIS/COFINS.
É o código usado na venda interestadual de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento, quando a mercadoria está armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro local e não deve retornar ao estabelecimento depositante antes da entrega.
O CFOP 6101 é usado na venda interestadual comum de produção do estabelecimento. O CFOP 6105 é usado quando o produto de produção própria não transita pelo estabelecimento vendedor.
O CFOP 6105 é para produção própria. O CFOP 6106 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, quando também não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.
Depende da operação. Em algumas operações com armazém geral, a NF-e de venda pode ser emitida sem destaque de ICMS, enquanto a nota que acompanha a saída física pode ter destaque. Valide UF, armazém, NCM, regime tributário e disciplina específica.
Sim, desde que a operação seja compatível com o conceito do CFOP. Nesse caso, a empresa deve usar o CSOSN correto e observar regras de ICMS-ST, DIFAL, FCP e informações complementares.
Depende da função do documento no conjunto da operação. Se a NF-e de venda apenas documenta a venda e a circulação física é acobertada por outro documento, o ERP e o SPED devem evitar duplicidade de movimentação.
Em regra, a receita de venda deve ser analisada para PIS e COFINS. O CST e a tributação dependem do regime da empresa, do produto e de regras específicas como monofásico, alíquota zero, isenção ou suspensão.
O CFOP 6105 é indicado para venda interestadual de produto de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento vendedor, normalmente por estar armazenado em depósito fechado, armazém geral ou outro local.
Para reduzir risco fiscal, confirme a natureza da mercadoria, a existência de armazenagem externa, a UF envolvida, o regime tributário, a NCM, a presença de ICMS-ST, o CST/CSOSN e a forma de escrituração no SPED. Em caso de dúvida relevante, especialmente envolvendo armazém geral e destaque de ICMS, valide com o contador responsável ou formalize consulta tributária.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.