✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda quando usar o CFOP 5.105 na NF-e, especialmente em vendas internas de produção própria com saída direta de depósito fechado, armazém geral ou outro local, sem retorno ao estabelecimento depositante.
O CFOP 5.105 é um dos códigos que mais geram dúvida na emissão da NF-e, principalmente em operações com depósito fechado, armazém geral ou retirada direta por terceiro.
Na prática, ele não deve ser usado apenas porque a empresa vendeu um produto fabricado por ela. Para isso, muitas vezes o CFOP correto é o 5.101. O ponto central do CFOP 5.105 é outro: a mercadoria foi produzida pelo estabelecimento vendedor, mas não vai transitar fisicamente por ele antes da entrega ao adquirente.
Segundo a tabela oficial da Receita Federal, o CFOP 5.105 corresponde à “venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar”. Ele está dentro do grupo 5.100, usado para vendas internas de produção própria ou de terceiros.
| Campo | Tratamento fiscal |
|---|---|
| CFOP | 5.105 |
| Descrição | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Documento fiscal | Normalmente NF-e modelo 55 |
| Mercadoria | Produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento |
| Circulação física | Sai de depósito fechado, armazém geral ou outro local, sem retornar ao estabelecimento vendedor |
| ISS | Não se aplica em venda mercantil pura |
| Ponto de atenção | Confirmar se a mercadoria é produção própria e se a operação é interna |
O CFOP 5.105 identifica a venda interna de produto fabricado, produzido ou industrializado pelo próprio estabelecimento, quando esse produto não passa fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes de chegar ao destinatário.
Um exemplo clássico é a indústria paulista que fabrica determinado produto, envia esse produto para um depósito fechado e, depois, vende a mercadoria para um cliente dentro do Estado de São Paulo. A mercadoria sai diretamente do depósito fechado para o cliente. Nesse caso, a operação pode exigir o CFOP 5.105, desde que os demais requisitos fiscais estejam presentes.
A SEFAZ/SP já orientou, em resposta à consulta, que na venda de mercadoria produzida pelo depositante, armazenada em depósito fechado e entregue diretamente ao adquirente, deve ser utilizado o CFOP 5.105.
Use o CFOP 5.105 quando todos estes elementos estiverem presentes:
Em São Paulo, quando a mercadoria armazenada em depósito fechado sai diretamente para outro estabelecimento, a orientação da SEFAZ/SP é que o depositante emita a NF-e com indicação de que a mercadoria será retirada do depósito fechado; o depósito fechado, por sua vez, emite nota de retorno simbólico com CFOP 5.907.
Não use o CFOP 5.105 quando a operação for uma venda comum de produção própria com saída física do próprio estabelecimento fabricante. Nesse caso, o CFOP provável será 5.101, em operação interna.
Também não use o CFOP 5.105 quando a mercadoria tiver sido comprada de terceiros. Se a mercadoria adquirida de terceiros não transitar pelo estabelecimento vendedor, o CFOP a analisar é o 5.106, e não o 5.105. A tabela oficial diferencia o 5.105, para produção própria, do 5.106, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Além disso, o CFOP 5.105 não deve substituir CFOPs mais específicos de venda à ordem, entrega futura, consignação, remessa para industrialização ou exportação. Antes de definir o código, confirme a operação real.
| CFOP | Quando analisar |
|---|---|
| 5.101 | Venda interna de produção própria com saída normal do estabelecimento |
| 5.102 | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 5.105 | Venda interna de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 5.106 | Venda interna de mercadoria de terceiros que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 6.105 | Venda interestadual de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 7.105 | Venda ao exterior de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
| 5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
A própria tabela da Receita Federal apresenta os equivalentes 6.105 para operação interestadual e 7.105 para operação de saída ao exterior.
O CFOP não define sozinho o CST ou CSOSN. O código de tributação depende do regime tributário, NCM, benefício fiscal, ICMS-ST, finalidade do destinatário e legislação estadual.
| Situação | CST ICMS provável |
|---|---|
| Venda tributada integralmente | 00 |
| Venda com redução de base de cálculo | 20 |
| Venda com ICMS-ST como substituto | 10 ou 70, conforme o caso |
| Venda isenta | 40 |
| Venda não tributada | 41 |
| Venda com diferimento | 51 |
| Outras situações | 90 |
| Situação | CSOSN provável |
|---|---|
| Tributada com permissão de crédito | 101 |
| Tributada sem permissão de crédito | 102 |
| Com substituição tributária | 201, 202 ou 203 |
| Não tributada pelo Simples | 400 |
| ICMS cobrado anteriormente por ST | 500 |
| Outras situações | 900 |
Alerta fiscal: CST e CSOSN devem ser parametrizados por produto e operação. Usar 5.105 com CST incompatível pode gerar divergência entre XML, apuração do ICMS e SPED.
Na operação com CFOP 5.105, o ICMS deve ser analisado como uma operação de venda de mercadoria. Em regra, se houver incidência normal, a NF-e deverá conter base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.
Entretanto, o tratamento pode mudar se houver:
Em São Paulo, há orientação específica indicando que, em determinada situação de produto sujeito à substituição tributária armazenado em depósito fechado e vendido com entrega direta ao adquirente, a SEFAZ/SP entendeu aplicável o CFOP 5.105 por ser mais específico que o CFOP de venda de produção sujeita à ST.
Portanto, o ponto de atenção é: não conclua que produto com ICMS-ST elimina automaticamente o CFOP 5.105. A operação logística pode tornar o 5.105 mais adequado, mas isso deve ser validado com a legislação da UF e com o caso concreto.
Como o CFOP 5.105 envolve produção do estabelecimento, o IPI deve ser analisado com cuidado.
Se o emitente for industrial ou equiparado a industrial, e o produto estiver no campo de incidência do IPI, a NF-e pode exigir destaque do imposto, salvo hipótese de alíquota zero, isenção, imunidade, suspensão ou outro tratamento específico.
Na prática, confirme:
A venda com CFOP 5.105 também pode gerar receita tributável para PIS e COFINS, conforme o regime da pessoa jurídica.
No Lucro Real, deve-se analisar o regime não cumulativo, créditos vinculados e CST de saída. No Lucro Presumido, normalmente a análise passa pelo regime cumulativo. Entretanto, produtos monofásicos, alíquota zero, suspensão, isenção ou substituição tributária de PIS/COFINS podem alterar totalmente o tratamento.
CSTs comuns de PIS/COFINS em saídas incluem:
| Situação | CST PIS/COFINS provável |
|---|---|
| Operação tributável com alíquota básica | 01 |
| Operação tributável com alíquota diferenciada | 02 |
| Tributação por unidade de medida | 03 |
| Monofásica/revenda a alíquota zero | 04 |
| Substituição tributária | 05 |
| Alíquota zero | 06 |
| Isenção | 07 |
| Sem incidência | 08 |
| Suspensão | 09 |
| Outras operações de saída | 49 |
Em regra, não. O CFOP 5.105 é usado para venda de mercadoria em NF-e, não para prestação de serviço em NFS-e.
Entretanto, se a operação envolver serviço autônomo, industrialização por encomenda, montagem, instalação ou operação mista, será necessário analisar se há fato gerador de ISS, ICMS ou ambos. Nesses casos, a simples escolha do CFOP não resolve a tributação.
Para operações a partir de 2026, a análise deve separar o regime legado e o regime de transição.
No regime legado, continuam sendo analisados ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, COFINS, DIFAL e FCP, conforme o caso. No regime de transição, devem ser observados IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando aplicável.
A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu a base constitucional da Reforma Tributária do consumo, e a LC 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Na NF-e, as adequações da Reforma Tributária devem seguir as Notas Técnicas e os schemas oficiais vigentes. O portal de documentos da NF-e/SVRS lista, por exemplo, pacotes de schemas da NT 2025.002 vinculados ao novo leiaute da NF-e/NFC-e e eventos da RTC.
Ponto de atenção: não basta manter o CFOP 5.105. A empresa precisa revisar ERP, XML, regras de validação, totalizadores e obrigações acessórias conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária.
Uma indústria localizada em São Paulo fabrica peças metálicas. Após a produção, envia os produtos para um depósito fechado da mesma empresa. Depois, vende as peças para um cliente também localizado em São Paulo. A mercadoria sai diretamente do depósito fechado para o cliente, sem retornar à indústria.
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Emitente | Indústria depositante |
| Destinatário | Cliente comprador |
| Modelo | NF-e 55 |
| Natureza da operação | Venda de produção do estabelecimento que não deve transitar pelo emitente |
| CFOP | 5.105 |
| Produto | Peça metálica produzida pelo emitente |
| NCM | Confirmar conforme classificação fiscal |
| CST ICMS | 00, 20, 10, 40, 51 ou 90, conforme tributação |
| CST IPI | Conforme TIPI e enquadramento |
| CST PIS/COFINS | Conforme regime e produto |
| Informações adicionais | Indicar que a mercadoria será retirada do depósito fechado, com endereço, IE e CNPJ |
No caso paulista de depósito fechado, a SEFAZ/SP orienta que a NF-e de venda indique que a mercadoria será retirada do depósito e que o depósito fechado emita NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.907, sem destaque do imposto, ao estabelecimento depositante.
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Produto industrializado pelo estabelecimento</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5105</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>50.00</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>100.0000</qTrib>
<vUnTrib>50.00</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>5000.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>900.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pIPI>0.00</pIPI>
<vIPI>0.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pPIS>0.65</pPIS>
<vPIS>32.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pCOFINS>3.00</pCOFINS>
<vCOFINS>150.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
</imposto>
</det>
<infAdic>
<infCpl>Mercadoria retirada do depósito fechado localizado em [endereço], IE [número], CNPJ [número].</infCpl>
</infAdic>Esse XML é apenas didático. Para emissão real, valide schema, CST, NCM, CEST, cBenef, GTIN, impostos, totalizadores e regras da UF autorizadora. O Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e define o leiaute e as regras de validação da NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65.
No SPED Fiscal, a NF-e com CFOP 5.105 deve ser escriturada conforme o perfil do contribuinte, a UF e as regras do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
Em geral, a operação será refletida no Bloco C, com atenção especial a:
| Registro | Atenção |
|---|---|
| C100 | Documento fiscal |
| C190 | Totalização por CST ICMS, CFOP e alíquota |
| C195/C197 | Observações e ajustes, se exigidos pela legislação estadual |
| E110/E111 | Reflexo na apuração do ICMS, se houver débito, ajuste ou benefício |
O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI orienta a geração do arquivo digital da escrituração e informa que a EFD contém registros de documentos fiscais e demonstrativos de apuração do ICMS e do IPI.
No registro C190, os valores são tratados por combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. O guia também indica que, em operações de saída, o primeiro caractere do CFOP deve ser 5, 6 ou 7, conforme o caso.
Na EFD-Contribuições, a venda com CFOP 5.105 deve ser analisada como receita de venda de mercadoria, quando sujeita a PIS e COFINS.
O preenchimento pode envolver registros do Bloco C, de forma individualizada ou consolidada, conforme o regime de escrituração, tipo de documento, modelo fiscal, orientação do Guia Prático e parametrização do ERP.
Na prática, valide:
Antes de emitir a NF-e, confirme:
Sim. O prefixo 5 indica operação interna. Para operação interestadual equivalente, analise o CFOP 6.105. Para saída ao exterior, analise o CFOP 7.105.
Em regra, não. Para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deve transitar pelo estabelecimento, o CFOP relacionado é o 5.106.
Pode gerar. O ICMS depende da tributação da mercadoria, da legislação estadual, do CST/CSOSN e de eventual benefício, diferimento, suspensão ou substituição tributária.
Pode haver situação com ICMS-ST. Em São Paulo, a SEFAZ/SP analisou caso de mercadoria produzida, sujeita à ST, armazenada em depósito fechado e entregue diretamente ao adquirente, orientando o uso do CFOP 5.105.
Em operações com depósito fechado ou armazém geral, pode exigir. Em São Paulo, a orientação recorrente é que o depósito fechado ou armazém geral emita NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.907, sem destaque do ICMS, conforme o caso.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.