Converta o CSOSN para CST.

Aprenda a converter CST para CSOSN com nosso guia detalhado. Entenda as diferenças e aplique corretamente a tributação de ICMS no Simples Nacional.

Converta CSOSN para CST ou vice-versa com facilidade. Criamos este post para ajudar profissionais a registrar mercadorias adquiridas de empresas do Simples Nacional. Com esta tabela, a conversão se tornará mais clara.

Analise os códigos de CST caso a caso. Alguns produtos são isentos, imunes ou não tributados de ICMS no DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados no regime RPA (Regime Periódico de Apuração). Produtos sujeitos à substituição tributária possuem CST específicos.

CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO

101

00 – Tributada Integralmente 
20 – Com redução de Base de Cálculo
90 – Outras

102

00 – Tributada Integralmente 
20 – Com redução de Base de Cálculo
90 – Outras

103

40 – Isenta
90 – Outras

201

10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 – Outras

202

10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 – Outras

203

10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
90 – Outras

300

40 – Isenta
41 – Não tributada

400

40 – Isenta 
50 – Suspensão

500

60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária

900

00 – Tributada Integralmente 
20 – Com redução de Base de Cálculo
51 – Diferimento
90 – Outras

 

Baixe esta tabela completa em nossa sessão de Downloads 
 

Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900      

101/102: Todas as operações que são tributadas.      

400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).      

900: Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito. (Remessas para industrialização, por exemplo)      

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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