CFOP 7.667: Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final

CFOP 7.667: regra vigente desde 1º/2/2026 para saída de combustível ou lubrificante a consumidor final em tráfego internacional. Veja NF-e, ICMS e monofasia.

Resumo executivo: desde 1º de fevereiro de 2026, a descrição oficial do CFOP 7.667 é “Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”. O código não serve para qualquer abastecimento internacional. A nota explicativa exige operação destinada a consumidor ou usuário final em embarcação ou aeronave, nacional ou estrangeira, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação seja equiparada a exportação. Antes da emissão, devem ser comprovados o uso final, o veículo, o tráfego internacional, o destino ao exterior e o fundamento da equiparação.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP7.667
Descrição oficial vigenteSaída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final
Destinatário econômicoConsumidor ou usuário final
UtilizaçãoEmbarcação ou aeronave, nacional ou estrangeira
TráfegoExclusivamente internacional com destino ao exterior
Condição fiscalOperação equiparada a exportação
Origem do produtoNão é o critério central do 7.667; a hipótese específica prevalece quando atendida

O que mudou em 2026?

O Ajuste SINIEF 39/2025 alterou a descrição do CFOP 7.667 com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. A expressão anterior iniciada por “Venda” foi substituída por “Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”.

A mudança de descrição não transforma todo fornecimento de combustível a navio ou aeronave em operação do 7.667. A nota explicativa continua delimitando a hipótese: consumidor ou usuário final, embarcação ou aeronave, tráfego exclusivamente internacional com destino ao exterior e operação equiparada a exportação.

Quando usar

Use o 7.667 somente quando todas as condições da nota explicativa vigente estiverem comprovadas. O faturista deve conseguir responder positivamente, com documentação, quem consumirá o produto, em qual embarcação ou aeronave, qual é o itinerário internacional e qual fundamento permite tratar a operação como equiparada a exportação.

Quando não usar

Não use em voo, navegação ou percurso nacional; em fornecimento para revenda; em saída sem consumidor ou usuário final; nem em exportação comum de combustível ou lubrificante quando os CFOPs gerais de produção própria ou mercadoria de terceiros forem os adequados. A simples presença de navio ou aeronave estrangeira também não basta: o tráfego e a operação precisam atender às condições legais.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Combustível/lubrificante de produção própria em exportação comum7.651Hipótese geral baseada na produção própria, fora do enquadramento específico do 7.667.
Combustível/lubrificante adquirido ou recebido de terceiros em exportação comum7.654Hipótese geral para produto de terceiros, fora do enquadramento específico do 7.667.
Saída a consumidor/usuário final em embarcação ou aeronave, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, equiparada a exportação7.667Hipótese específica deste artigo.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique combustível ou lubrificante, NCM e especificação.
  2. Identifique quem é o consumidor ou usuário final.
  3. Registre a embarcação ou aeronave relacionada ao abastecimento.
  4. Comprove que o tráfego é exclusivamente internacional e tem destino ao exterior.
  5. Valide o fundamento legal que equipara a operação a exportação.
  6. Analise o regime tributário do produto, inclusive ICMS monofásico quando aplicável.
  7. Emita a NF-e com CFOP 7.667 e os campos específicos exigidos pelo leiaute vigente.
  8. Reúna comprovantes do abastecimento, tráfego e demais documentos exigíveis.
  9. Baixe somente a quantidade efetivamente fornecida e concilie estoque, financeiro e SPED.
  10. Preserve o dossiê documental que sustenta a equiparação à exportação.

Exemplo prático

Uma empresa fornece querosene de aviação para consumo em aeronave que realizará exclusivamente voo internacional com destino ao exterior. O combustível é destinado ao uso final da aeronave, e a operação atende ao fundamento legal de equiparação a exportação. Nesse cenário, cumpridos também os requisitos documentais e tributários aplicáveis, o 7.667 é o CFOP provável.

Exemplo em São Paulo

Para estabelecimento paulista, a análise deve ser confrontada com o RICMS/SP e com orientações vigentes da SEFAZ-SP para fornecimento de combustível a aeronaves ou embarcações em tráfego internacional. Uma resposta à consulta pode ajudar a interpretar a legislação, mas deve ser lida no contexto dos fatos apresentados e de sua vigência; não deve ser transformada em regra geral para operações diferentes.

NF-e e XML

No XML, confira CFOP 7.667, NCM, descrição, quantidade, unidade, valores, CST ou CSOSN aplicável, grupos de ICMS, PIS/Cofins e IPI quando pertinentes, além dos grupos específicos de combustíveis exigidos pelo leiaute vigente. Dados do adquirente/consumidor, informações adicionais e referências documentais devem ser coerentes com a operação real.

O XML deve ser conciliável com o documento de abastecimento e com as evidências do tráfego internacional. Não basta parametrizar o CFOP correto se os demais campos indicarem operação incompatível.

ICMS e equiparação à exportação

O CFOP 7.667 não cria, por si só, não incidência, imunidade ou benefício. O tratamento do ICMS depende do efetivo atendimento às condições que permitem enquadrar a saída como operação equiparada a exportação, além da legislação estadual aplicável. A empresa deve preservar a prova do fato que sustenta o tratamento fiscal.

ICMS monofásico sobre combustíveis

Determinados combustíveis estão sujeitos à disciplina monofásica instituída pela Lei Complementar nº 192/2022 e regulamentada por normas do CONFAZ. Por isso, antes de parametrizar o 7.667, identifique o produto e confirme se ele está alcançado pelo regime, quais CSTs e campos específicos são exigidos e como a regra interage com a operação equiparada a exportação.

ICMS-ST, NCM e CEST

Não presuma ICMS-ST ou CEST apenas porque o item é combustível ou lubrificante. Confira NCM, eventual CEST e regime vigente. Parametrizações históricas de substituição tributária podem estar desatualizadas para produtos submetidos à monofasia.

CST, CSOSN e crédito

O CFOP não define CST ou CSOSN universal. Também não determina automaticamente manutenção, estorno ou recuperação de créditos. Regime do contribuinte, produto, origem da mercadoria, legislação da UF e condições da equiparação devem ser examinados em conjunto.

IPI e PIS/Cofins

IPI, PIS/Pasep e Cofins exigem análise própria conforme o produto, a condição do fornecedor e o fundamento legal da operação destinada ao exterior ou equiparada. Não copie o tratamento de uma exportação comum sem verificar se os requisitos federais correspondentes estão atendidos.

Simples Nacional

Para optante pelo Simples Nacional, o CFOP continua descrevendo a operação, mas a receita e eventual tributação monofásica ou concentrada devem ser segregadas conforme as regras do regime. A condição de equiparação à exportação também precisa ser comprovada.

IBS e CBS

Durante a transição da reforma tributária, separe o regime atual de ICMS, IPI e PIS/Cofins das regras de IBS e CBS vigentes na data da operação. Combustíveis possuem regime específico no novo sistema e as operações destinadas ao exterior também têm disciplina própria; não misture regras de períodos distintos.

ERP, estoque e financeiro

No ERP, a natureza da operação deve identificar o fornecimento específico a consumidor ou usuário final em tráfego internacional. O sistema deve registrar produto, quantidade, lote quando pertinente, embarcação/aeronave e documentos de suporte. A baixa deve corresponder ao combustível efetivamente fornecido.

O financeiro deve refletir o verdadeiro contratante, moeda, contas a receber e forma de liquidação. Quando o pagador, contratante e usuário final não coincidirem, preserve o vínculo documental entre as partes para não perder a rastreabilidade da operação.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, escriture a NF-e e seus itens nos registros aplicáveis segundo o Guia Prático vigente. CFOP, NCM, CST, quantidades, valores, tributação e estoque precisam ser coerentes. Registros específicos de combustíveis somente devem ser utilizados quando efetivamente exigidos para o produto e operação.

Prazo e controle operacional

O 7.667 não estabelece prazo de retorno, pois o combustível ou lubrificante é destinado ao consumo final. O controle temporal relevante envolve emissão da NF-e, momento do abastecimento, comprovação do tráfego internacional, documentos aduaneiros ou operacionais aplicáveis e escrituração. A falta de comprovação das condições pode descaracterizar o tratamento fiscal pretendido e exigir recolhimento, acréscimos e retificações.

Base legal e fontes oficiais

  • Convênio SINIEF s/nº de 1970 e alterações: tabela nacional e nota explicativa do CFOP 7.667.
  • Ajuste SINIEF 39/2025: alteração da descrição do CFOP 7.667 com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
  • Constituição Federal e Lei Complementar nº 87/1996: disciplina geral do ICMS e operações destinadas ao exterior.
  • Lei Complementar nº 192/2022 e normas do CONFAZ vigentes: regime monofásico para combustíveis alcançados.
  • Portal Nacional da NF-e, MOC e Notas Técnicas vigentes: leiaute e campos específicos.
  • RICMS e orientações da SEFAZ da UF do estabelecimento, especialmente SEFAZ-SP para operações paulistas.
  • Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente.

Erros comuns

  • Usar a descrição antiga iniciada por “Venda” como descrição oficial após 1º/2/2026.
  • Usar 7.667 apenas porque o veículo é estrangeiro.
  • Aplicar o código em tráfego nacional.
  • Não comprovar consumidor ou usuário final.
  • Não comprovar destino ao exterior e tráfego exclusivamente internacional.
  • Tratar a equiparação a exportação como automática.
  • Presumir CST 41 ou qualquer outro CST apenas pelo CFOP.
  • Ignorar o regime monofásico do combustível.
  • Não vincular estoque e quantidade abastecida à documentação operacional.

Checklist antes da emissão

  • O item é combustível ou lubrificante?
  • O destinatário econômico é consumidor ou usuário final?
  • O consumo ocorrerá em embarcação ou aeronave?
  • A embarcação/aeronave está identificada?
  • O tráfego é exclusivamente internacional?
  • O destino é o exterior?
  • Existe fundamento legal para equiparar a operação a exportação?
  • NCM e eventual CEST foram revisados?
  • O regime monofásico foi verificado?
  • CST/CSOSN e demais tributos foram definidos pela operação real?
  • NF-e/XML e documentos de abastecimento estão coerentes?
  • Estoque, financeiro e SPED estão conciliados?

FAQ

A descrição oficial ainda começa com “Venda”?

Não. Desde 1º de fevereiro de 2026, a descrição oficial é “Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”.

O 7.667 pode ser usado em voo ou navegação nacional?

Não na hipótese descrita pela nota explicativa vigente, que exige tráfego exclusivamente internacional com destino ao exterior.

Uma aeronave estrangeira torna o 7.667 automático?

Não. A nacionalidade da aeronave, isoladamente, não basta. Todas as condições da operação precisam ser comprovadas.

O produto precisa ser de produção própria?

A origem não é o critério central da hipótese específica do 7.667. Quando suas condições são atendidas, ele deve ser confrontado com os códigos gerais 7.651 e 7.654.

O CFOP sozinho define CST 41?

Não. O CST decorre da legislação e do tratamento tributário efetivamente aplicável ao produto e à operação.

Leia também

Antes de parametrizar, compare o CFOP 7.667 com o CFOP 7.651, para exportação comum de combustível/lubrificante de produção própria, e com o CFOP 7.654, para produto adquirido ou recebido de terceiros.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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