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CEST – é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Quem está obrigado a usar O CEST ?.
Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Baixe uma tabela completa com todos os CEST aqui
CST e CSOSN que estão obrigados a usar o CEST
CST
10 | tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
CSOSN
201 | tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Cronograma de Implantação
No dia 25/05/2017, foi publicado o convênio Convênio ICMS 60/2017, alterado os Convênios ICMS 92/15 e ICMS 52/2017, mudando o cronograma para sua implantação.
Os cronogramas de exigência variam de acordo com a atividade do contribuinte, confira:
- 1º de julho de 2017: para indústria e importador;
- 1º de outubro de 2017, para atacadista; e
- 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
De acordo com o cronograma, a partir do dia 1º de abril de 2018 o comércio varejista será obrigado a informar o CEST no documento fiscal. Já para indústrias e importadores o CEST deve estar presente a partir do segundo semestre deste ano.