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Entenda quando usar o CFOP 6.102 na venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com orientações para NF-e, XML, ICMS, IPI, PIS/COFINS, SPED Fiscal, EFD Contribuições, CST, CSOSN, NCM e CBS/IBS.
O CFOP 6.102 identifica a venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Ele é utilizado quando a empresa vende para outro Estado uma mercadoria que comprou ou recebeu de terceiros e que não foi industrializada no próprio estabelecimento.
Na NF-e, o código aparece no item do produto como 6102. A operação deve estar coerente com UF de origem, UF de destino, NCM, CST ou CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, XML e escrituração no SPED Fiscal.
O CFOP 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é um código de saída interestadual usado para registrar venda de mercadoria comprada ou recebida de terceiros para comercialização ou industrialização, desde que essa mercadoria não tenha sido objeto de processo industrial no estabelecimento emitente.
Em termos práticos, é o CFOP típico de revenda interestadual. Ele aparece com frequência em operações de comércio atacadista, varejista, distribuidores, revendedores e empresas que compram mercadorias prontas para revender a clientes de outros Estados.
CFOP 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Deve-se observar, ainda, a redação vigente da tabela de CFOP e as hipóteses em que exista código mais específico para a operação.
Use o CFOP 6.102 quando a operação reunir, em conjunto, os seguintes elementos:
| Critério | Condição |
|---|---|
| Tipo de operação | Venda |
| Sentido da operação | Saída |
| Destino | Destinatário localizado em outra UF |
| Origem da mercadoria | Adquirida ou recebida de terceiros |
| Industrialização pelo vendedor | Não houve processo industrial no estabelecimento emitente |
| Documento fiscal | Normalmente NF-e modelo 55 |
| CFOP no XML | 6102 |
Exemplo: uma empresa localizada em São Paulo compra mercadorias prontas de fornecedor nacional e revende esses produtos para contribuinte do ICMS localizado em Minas Gerais. Como a operação é uma venda para outro Estado e a mercadoria foi adquirida de terceiros, o CFOP a ser analisado é o 6.102, desde que não exista código mais específico.
O CFOP 6.102 não deve ser usado apenas porque a nota fiscal é de venda. Ele deve ser afastado quando a operação tiver enquadramento mais específico.
| Situação | CFOP a analisar | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros | 5.102 | Destinatário na mesma UF |
| Venda interestadual de produção própria | 6.101 | Mercadoria produzida ou industrializada pelo emitente |
| Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte | 6.108 | Código específico para não contribuinte |
| Venda de mercadoria de terceiros para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio | 6.110 | Destinação específica |
| Venda de mercadoria de terceiros com substituição tributária como substituto | 6.403 | Operação sujeita à ST com responsabilidade do vendedor |
| Venda de mercadoria de terceiros com ICMS-ST retido anteriormente | 6.405 | Contribuinte substituído |
| Venda de mercadoria adquirida de terceiros para o exterior | 7.102 | Destinatário no exterior |
| Venda originada de entrega futura | 6.117 | Saída real vinculada a faturamento anterior |
| Venda à ordem | 6.119 ou 6.120 | Operação triangular com regra própria |
A natureza da operação deve refletir a operação real. Para o CFOP 6.102, descrições usuais são:
A natureza da operação não substitui a análise fiscal. CFOP, NCM, CST, CSOSN, ICMS, IPI e PIS/COFINS devem ser parametrizados de forma coerente.
Na NF-e, o CFOP é informado por item, dentro do grupo de produtos. Uma mesma NF-e pode conter itens com CFOPs diferentes, desde que cada item reflita sua própria natureza fiscal.
| Campo | Preenchimento típico | Observação |
|---|---|---|
| natOp | Venda de mercadoria adquirida de terceiros | Natureza da operação no cabeçalho |
| tpNF | 1 | Saída |
| idDest | 2 | Operação interestadual |
| indFinal | 0 ou 1 | Depende da finalidade da operação |
| indIEDest | 1, 2 ou 9 | Contribuinte, isento ou não contribuinte |
| NCM | Conforme produto | Base para tributação e validações |
| CFOP | 6102 | Informado sem ponto no XML |
| CST/CSOSN | Conforme tributação | Não é definido automaticamente pelo CFOP |
| ICMS | Conforme UF, produto e destinatário | Em regra, análise de alíquota interestadual |
| IPI | Se aplicável | Depende do enquadramento do estabelecimento |
| PIS/COFINS | Conforme regime e produto | Depende do CST e da legislação das contribuições |
Exemplo didático de item de NF-e em operação interestadual de revenda:
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>REV-001</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd>
<NCM>39269090</NCM>
<CFOP>6102</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>100.0000000000</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>10.0000</qTrib>
<vUnTrib>100.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>12.0000</pICMS>
<vICMS>120.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
</imposto>
</det>Os valores e códigos tributários são exemplos didáticos. A tributação real depende do produto, NCM, origem da mercadoria, UF de origem, UF de destino, regime tributário, condição do destinatário e regras específicas aplicáveis.
O NCM identifica a mercadoria e influencia ICMS, ICMS-ST, CEST, IPI, PIS/COFINS, benefícios fiscais, regimes monofásicos, alíquota zero, tratamento de importados e obrigações acessórias.
No CFOP 6.102, o NCM deve representar a mercadoria efetivamente revendida. O CFOP não corrige classificação fiscal incorreta: ele indica a natureza da operação, enquanto o NCM classifica o produto.
O CFOP 6.102 não define sozinho o CST ou CSOSN. O CST/CSOSN depende da legislação aplicável ao produto, regime tributário do emitente, origem da mercadoria, UF de origem, UF de destino, condição do destinatário, benefício fiscal, redução de base, isenção, não incidência, diferimento, substituição tributária ou antecipação.
| Empresa ou tributo | Códigos a analisar | Observação |
|---|---|---|
| Regime normal | CST ICMS | Ex.: 00, 20, 40, 41, 51, 60, 90 |
| Simples Nacional | CSOSN | Ex.: 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900 |
| PIS/COFINS | CST de PIS e COFINS | Ex.: 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 |
| IPI | CST de IPI | Se aplicável ao produto e ao estabelecimento |
Como o CFOP 6.102 representa operação interestadual, o ICMS deve ser analisado conforme UF de origem, UF de destino, NCM, origem da mercadoria, regime tributário do emitente, condição do destinatário e finalidade da aquisição.
Em operações interestaduais comuns, a alíquota pode ser de 12%, 7% ou 4%, conforme origem, destino e características da mercadoria. A alíquota de 4% exige atenção especial em mercadorias importadas ou com conteúdo de importação, conforme hipóteses legais.
Também devem ser avaliados DIFAL, Fundo de Combate à Pobreza, benefícios fiscais, ICMS-ST, antecipação tributária e regras da UF de destino. Quando o destinatário for não contribuinte, o CFOP 6.108 pode ser mais específico que o CFOP 6.102.
Na revenda de mercadoria adquirida de terceiros, o IPI depende do enquadramento do estabelecimento e da operação. Em regra, empresas meramente comerciais não destacam IPI em uma revenda comum, salvo se forem equiparadas a industrial ou estiverem em situação específica prevista na legislação do IPI.
Quando houver IPI, devem ser verificados NCM, TIPI, CST de IPI, base de cálculo, alíquota, enquadramento legal e eventual suspensão, isenção, imunidade ou alíquota zero. O CFOP 6.102, por si só, não autoriza nem dispensa o IPI.
A venda com CFOP 6.102 pode gerar receita tributável para fins de PIS/COFINS, mas o tratamento depende do regime da empresa, produto, NCM, CST, incidência monofásica, substituição, alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência.
Empresas no regime não cumulativo normalmente avaliam alíquotas básicas de PIS e COFINS, salvo exceções. Empresas no regime cumulativo ou no Simples Nacional seguem regras próprias. O CFOP ajuda a identificar a natureza da receita, mas não substitui a parametrização fiscal das contribuições.
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de saída com CFOP 6.102 normalmente aparece no Bloco C. A escrituração deve manter coerência entre o XML autorizado e os registros fiscais.
A combinação CST + CFOP + alíquota deve ser consistente com o tratamento tributário aplicado na NF-e. Divergências entre XML, EFD ICMS/IPI e apuração do ICMS são pontos recorrentes de auditoria fiscal.
Na EFD Contribuições, a operação com CFOP 6.102 pode compor a escrituração das receitas sujeitas a PIS e COFINS. A análise deve considerar CST de PIS, CST de COFINS, base de cálculo, alíquotas, valor das contribuições, natureza da receita e eventuais tratamentos específicos.
Uma operação com CFOP 6.102 pode ter CST 01 em venda comum tributada, mas também pode ter CST de alíquota zero, monofásico, isenção, suspensão ou outras situações, conforme produto e regime tributário.
Com a transição da Reforma Tributária do Consumo, operações com mercadorias passam a conviver gradualmente com campos e obrigações ligados à CBS e ao IBS. Para o CFOP 6.102, a operação continua sendo uma venda interestadual de mercadoria adquirida de terceiros; o ponto de atenção é a camada de informação e validação dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos e obrigações correlatas.
CBS e IBS não substituem a necessidade de preencher corretamente CFOP, NCM, CST, CSOSN, ICMS, IPI e PIS/COFINS durante a fase de transição. O ERP deve manter consistência entre a classificação da operação e os novos campos fiscais.
| CFOP | Uso principal | Diferença para o 6.102 |
|---|---|---|
| 5.102 | Venda interna de mercadoria adquirida de terceiros | Mesma lógica, mas dentro da mesma UF |
| 6.101 | Venda interestadual de produção do estabelecimento | Produto produzido ou industrializado pelo emitente |
| 6.108 | Venda interestadual de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte | Destinatário não contribuinte em outra UF |
| 6.110 | Venda para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio | Destinação específica |
| 6.117 | Venda de mercadoria de terceiros originada de encomenda para entrega futura | Saída real vinculada a faturamento anterior |
| 6.119 | Venda à ordem de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem | Operação triangular |
| 6.403 | Venda de mercadoria de terceiros com ST como substituto | Produto sujeito à ST com responsabilidade do vendedor |
| 6.405 | Venda de mercadoria de terceiros com ICMS-ST retido anteriormente | Contribuinte substituído |
| 7.102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros para o exterior | Destinatário no exterior |
Significa venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação interestadual. É usado quando a empresa revende para outro Estado mercadoria que não foi produzida ou industrializada por ela.
É CFOP de saída. O primeiro dígito 6 indica saída ou prestação para destinatário localizado em outra unidade federada.
O CFOP 5.102 é usado em venda interna de mercadoria adquirida de terceiros. O CFOP 6.102 é usado quando a venda é interestadual.
O CFOP 6.101 é usado para venda interestadual de produção do próprio estabelecimento. O CFOP 6.102 é usado para venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Deve ser analisado com cuidado. Para venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada a não contribuinte, existe o CFOP 6.108, que pode ser mais específico.
Não. O CFOP não define sozinho CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS ou COFINS. A tributação depende da legislação aplicável, produto, NCM, origem, regime tributário, UF de origem, UF de destino e condição do destinatário.
Pode haver produto sujeito à substituição tributária, mas nesse caso deve ser analisado se o CFOP correto pertence ao grupo 6.400, como 6.403 ou 6.405, conforme a posição do contribuinte.
Não. No XML da NF-e o CFOP é informado sem ponto, como 6102. Em textos explicativos, é comum escrever CFOP 6.102.
Pode gerar, mas depende do regime tributário, CST de PIS/COFINS, NCM, natureza da receita e tratamentos específicos, como monofásico, alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência.
Não. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior deve ser analisada no grupo 7.000, especialmente o CFOP 7.102, quando aplicável.
O CFOP 6.102 é um código essencial para operações comerciais interestaduais. Ele deve ser aplicado quando a empresa vende para outro Estado uma mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem processo industrial realizado no próprio estabelecimento.
A correta aplicação do CFOP 6.102 exige validação de UF de destino, condição do destinatário, NCM, CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, eventual ICMS-ST, DIFAL, SPED Fiscal, EFD Contribuições e pontos de transição da CBS e IBS. O objetivo é manter consistência entre NF-e, XML, escrituração fiscal e apuração dos tributos.