Nota Fiscal de Remessa para Teste

Remessa Para Teste.:

Neste post abordaremos os aspectos gerais da remessa de produtos para teste, bem como o seu tratamento tributário, nas operações internas e interestaduais, e também a forma correta de emissão das notas fiscais de Remessa e Retorno. Algumas empresas para comprar algum produto exige que seja enviada uma amostra para ver a qualidade do mesmo, bem como se o produto se enquadra nas suas normas técnicas. Em nossa legislação Paulista não fica claro o uso desta operação bem como sua tributação. Já que em nossa legislação não cita nada sobre o assunto seguiremos o que diz o Decreto n° 45.490 / 2000 (DOE de 01.12.2000) que teve sua última alteração com o Decreto nº 58.465 / 2012 (DOE de 17.10.2012). Neste Decreto sita que todas as operações de saída de mercadoria a qualquer titulo, seja ela com destino a outro estabelecimento da  mesma empresa ou de terceiros, ao fato gerador de ICMS.

Sendo assim tributaremos a operação normalmente como se fosse uma venda. Mais devemos ficar atentos, se o produto que esta sendo remetido a título de testes é amparado por algum incentivo fiscal isenção ou não incidência, lembrando também de informar nos dados adicionais da nota fiscal que ira acompanhar o produto, a indicação do dispositivo pertinente da legislação. A Nota Fiscal de Retorno será igual a de Remessa, se houve impostos destacados na nota de remessa teremos que destacá-los também na nota fiscal de retorno. Para finalizar a operação. Se o destinatário  não for contribuinte do ICMS. A empresa remetente devera fazer uma nota fiscal de entrada da mercadoria em seu estoque conforme determina o artigo 136 do RICMS/SP

Se a empresa que estiver fazendo a remessa for optante pelo Simples Nacional, Esta operação não constitui uma receita não sofrera tributação no PGDAS. Serão consideradas não tributadas e será utilizada a CSOSN 400 (Não tributada).

MODELO DA NOTA FISCAL

Natureza  da   Operação:  “ Remessa  para  Teste ”
CFOP.: Tanto na Remessa quando no Retorno 5.949 / 6.949
Tributação:  Normal,  na  forma  do  Regulamento ICMS/SP
Base de Cálculo: Valor real da operação.
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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