Outras Operações

Nota Fiscal de Doação

DOAÇÃO esta operação ocorre quando o contribuinte do ICMS tende a oferecer a seus clientes gratuitamente seus produtos. Esta doação   pode se dar por meio de produtos de fabricação própria ou de produtos de sua comercialização.

Fato Gerador de IPI e ICMS

O regulamento de ICMS do Estado de São paulo em seu artigo 2,I § , itens 1 e 5, e no Decreto 45.490/2000 e com o art. 38 do RIPI - Decreto 4.544/2002, Diz que ocorre o fato gerador do imposto em sua saída seja ela a que titulo for do estabelecimento do contribuinte. Ou seja, há a tributação pelo ICMS e pelo IPI ainda que  a operação ocorra a título gratuito.

Base de Calculo do ICMS e do IPI

O artigo 131, II do RIPI prevê que a base de calculo do imposto é o seu valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento. Também no artigo 133 do RIPI,  fala que o valor tributável, é o preço corrente do produto no mercado atacadista. No ICMS a base de calculo também fica sendo o valor da operação,  E podemos dizer que é o mesmo caso do IPI que tem o valor do produto de acordo com o preço no mercado atacadista.

Hipóteses de Isenção de ICMS.:

1) Doação a Banco de Alimentos ( artigo 9 do Anexo I do RICMS)

2) Doação de Brita e Cimento (artigo 11 do anexo I do RICMS)

3) Doação de Microcomputador usado (artigo 47 do anexo I do RICMS)

4) Doação para a Secretária da Educação ( artigo 52 do anexo I do RICMS)

5) Doação para Vitimas da Seca, na Areá da Sudene (artigo 53 do anexo I do RICMS)

Nota Fiscal

Natureza de Operação.: Doação

CFOP .: 5.910

CST do PIS, Cofins, ICMS  e do IPI ver classificação fiscal do produto que esta sendo doado..

 

 

Adriner

.:. Nome Adriner José Ferreira .:. Profissão Técnico Contábil .:. Evangélico ( DEUS no inicio no meio e no fim ) .:. Pai de dois filhos .:. Marido de uma super esposa .:. Filho da melhor mãe do mundo .:. E digo mais a você " Ensinar é aprender duas vezes "

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