Devolução de Compras por Simples Nacional

Devolução de Compras por Simples Nacional adriner.fr

Devoluções

As devoluções de compras por empresas do Simples Nacional de mercadorias ou produtos adquiridos de empresas do regime normal que em alguns casos estas mercadorias precisam ser devolvidas, em função de defeitos de fabricação, pedidos incorretos ou qualquer outro motivo.

Vale lembrar que muitas destas notas fiscais apresentam o destaque do ICMS e IPI e precisam ser considerados no momento da emissão da nota fiscal de devolução por parte do contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Empresas do Simples Nacional não se creditaram destes impostos, E quanto a emissão da Nota Fiscal  fica a dúvida de como emitir. 

Devo destacar os impostos ou Não ??..

De acordo com a Resolução nº 094 de 2011 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), parágrafo 5º, artigo 57, o contribuinte do Simples Nacional fará constar no campo “informações complementares” do documento fiscal modelo 1 ou 1/A, ou mesmo no corpo deste documento, além dos dados da nota fiscal de aquisição também os valores referentes à base de cálculo do imposto destacado anteriormente, mas não poderá se utilizar dos campos próprios de destaque dos impostos.

No entanto, conforme disposição do próprio artigo 57, parágrafo 7º, desta Resolução, no caso de devolução mediante nota fiscal eletrônica, caberá ao contribuinte optante pelo Simples Nacional indicar no campo próprio do ICMS o valor deste imposto, bem como sua base de cálculo, correspondentes à nota fiscal de entrada. 

Referente ao IPI ( imposto sobre produtos industrializados ), o seu valor compõe o valor total da nota fiscal, orientamos nossos clientes neste caso de devolução colocar o valor do IPI no campo ( Outras Despesas Acessórias ), lembrando que não se trata de destaque do IPI, pois o valor será mencionado em “informações complementares”, apenas a emissão da nota fiscal de saída deverá ocorrer considerando o mesmo valor total da nota fiscal de entrada.

CFOP / CST  / CSOSN

CFOP

  1. CFOP – 5.201 – Devolução de compra para industrialização
  2. CFOP – 5.202 – Devolução de compra para comercialização

CSOSN

  1. CSOSN / ICMS – 0900

CST PIS/COFINS

  1. Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST 49
  2. Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 02 ou 03
  3. Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 04
  4. Tributadas no regime de substituição tributária (máquinas agrícolas autopropulsadas): CST 05.
  5. Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

CST IPI

  1. CST 53 – “Saída não tributada”, para empresa optante do Simples Nacional, porém não contribuintes do IPI.
  2. CST 99 – “Outras saídas”, para empresa optante do Simples Nacional, e contribuintes do IPI.
  3. O preenchimento dos campos da base de cálculo, alíquota e valor do IPI serão zerados “0,00” por não transferir crédito do IPI.

 

Representação gráfica da Nota Fiscal 

 
 
Para saber mais

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC25535_2022.aspx
Adriner

.:. Nome Adriner José Ferreira .:. Profissão Técnico Contábil .:. Evangélico ( DEUS no inicio no meio e no fim ) .:. Pai de dois filhos .:. Marido de uma super esposa .:. Filho da melhor mãe do mundo .:. E digo mais a você " Ensinar é aprender duas vezes "

Comentários